Decreto com Numeração Especial nº 203, de 15/03/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Canastra, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Coluna e São João Evangelista, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Canastra, a ser executada pela empresa CPE Participações LTDA., em área do Bioma de Mata Atlântica, nos Municípios de Coluna e São João Evangelista.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de intervenção em vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto sem número, de 27 de abril de 2011, que declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Canastra, destinada ao serviço público de energia nos Municípios de São João Evangelista e Coluna.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO