Decreto com Numeração Especial nº 203, de 05/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bocaina de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 203, de 5 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade de Carlos Alberto, com um ângulo de 28°8’ à direita, na coordenada UTM E 541.570 – N 7.540.714, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada UTM E 541.623 – N 7.540.714, ponto que faz divisa com a propriedade de José Otto, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 54 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 810 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Jorge, partindo de um córrego que marca divisa de propriedade, na coordenada UTM E 548.039 – N 7.551.926, seguindo em linha reta por uma distância de 266 m até chegar à coordenada UTM E 548.037 – N 7.551.650, virando à direita com um ângulo de 9°36’, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até a UTM E 548.037 – N 7.551601, tendo como referência nesse trecho uma cerca que maca a divisa, com a propriedade de Vivian. O caminhamento embargado totaliza 325 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.875 m² de ocupação;
III – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Amado João do Carmo Bilac, tendo em sua propriedade um transformador número 391425-1-5, com numero de instalação 3010891872, partindo com um ângulo de 55°42’ à esquerda, na coordenada UTM E 548.014 – N 7.552.226, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 548.041 – N 7.552.202, virando à direita com um ângulo de 48°47’ seguindo em linha reta por uma distância de 276 m até a coordenada UTM E 548.039 – N 7.551.926, tendo como referência nesse trecho um córrego que marca a divisa, com a propriedade de Jorge. O caminhamento embargado totaliza 312 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.680 m² de ocupação;
IV – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Vívian, partindo tendo como referência uma cerca que marca divisa de propriedade, na coordenada UTM E 548.028 – N 7.551.601, seguindo em linha reta por uma distância de 535 m até chegar à coordenada UTM E 547.947 – N 7.551.053, virando à direita com um ângulo de 65°59’, seguindo em linha reta por uma distância de 245 m até a UTM E 547.711 – N 7.550.987, virando à direita com um ângulo de 22°6’ seguindo em linha reta por uma distância 240 m até chegar á coordenada UTM E 380.311 – N 7.619.047, virando à direita com um ângulo de 6°45’, seguindo em linha reta por uma distância de 291 m até chegar à coordenada UTM E 547.426 – N 7.550.942, virando à esquerda com um ângulo de 15º28’, seguindo em linha reta por uma distancia de 232 m até chegar à coordenada UTM E 547.211 – N 7.550.846, tendo como referência nesse trecho um pequeno córrego com uma estrada que marca a divisa, com a propriedade de Sebastião Tarcísio Alves. O caminhamento embargado totaliza 1.303 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 19.545 m² de ocupação;
V – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Luiz Maciel, com um ângulo de 73°2’ à direita, na coordenada UTM E 547.572 – N 7.536.337. A partir desse ponto a rede segue em linha reta por uma distância de 45 m, passando por algumas árvores e uma estrada até chegar à coordenada E 547.610 – N 7.536.324, tendo como referência nesse trecho, uma cerca de quatro fios de arame farpado, marco da divisa com a propriedade de Maria Virginia Wildhagen Guimarães, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 45 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 675 m² de ocupação;
VI – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Leonel Ferreira de Paiva, com um ângulo de 54°18’ à esquerda, na coordenada UTM E 546.337 – N 7.536.380, seguindo em linha reta por uma distância de 168 m, passando próximo a algumas árvores até chegar à coordenada UTM E 546.175 – N 7.536.351. A partir desse ponto converge-se 26°18’ à esquerda, seguindo em linha reta por 83 m até a coordenada UTM E 546.110 – N 7.536.303. A partir da última coordenada o trecho embargado se converge 25°36’ à direita, seguindo em linha reta por 13 m até a coordenada UTM E 546.097 – N 7.536.301, tendo como referência neste ponto uma cerca de 4 fios de arame farpado, marco da divisa de propriedade de José Bras da Silva, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 264 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.960 m² de ocupação;
VII – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Maria Aparecida da Cruz, a embargante, com um ângulo de 137°28’ à direita, na coordenada UTM E 561.081 – N 7.543.313, seguindo em linha reta por uma distância de 220 m, o trecho passa por um córrego e próximo à algumas árvores, até chegar à coordenada E 561.296 – N 7.543.356, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpados, marco da divisa com a propriedade de Luiz Mauro de Carvalho, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 220 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.300 m² de ocupação;
VIII – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Carlos Alberto Varão, com um ângulo de 15°33’ à direita, na coordenada UTM E 547.075 – N 7.536.119, seguindo em linha reta por uma distância de 571 m até chegar à coordenada UTM E 546.522 – N 7.536.263, tendo como referência nesse trecho uma estrada e uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com a propriedade de Leonel Ferreira de Paiva. O caminhamento embargado totaliza 571 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 8.565 m² de ocupação.