Decreto com Numeração Especial nº 203, de 27/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Mutum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mutum, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Mutum.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 203, de 27 de abril de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 239977:7788304, área rural do Município de Mutum, percorre-se em linha reta 15 m até a coordenada 239989:7788301, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se em linha reta 95 m até a coordenada 240084:7788290, onde vira-se 3° à direita e percorre-se em linha reta 205 m até a coordenada 240283:7788259, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 240336:7788245, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se em linha reta 128 m até a cerca limítrofe das propriedades de Luciano Otte e Francisco Manoel Medeiros, na coordenada 240471:7788216, compreendendo a distância total de 498 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.470 m².