Decreto com Numeração Especial nº 201, de 26/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Alvorada de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alvorada de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Alvorada de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Alvorada de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alvorada de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 201, de 26 de abril de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 667734:7919940 na propriedade de Gabriel Sales do Carmo, área rural do município de Alvorada de Minas – MG –, percorre-se em linha reta por 90 m até a cerca limítrofe das propriedades de Gabriel Sales do Carmo e Augusto Idelfonso Reis, na coordenada 667644:7919942, compreendendo a distância total de 90 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.350 m².