Decreto com Numeração Especial nº 200, de 20/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 2 Santa Luzia 1/Vespasiano 2, de 138 kV, circuito duplo com a LD BH Horto/Vespasiano 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 2 Santa Luzia 1/Vespasiano 2, de 138 kV, circuito duplo com a LD BH Horto/Vespasiano 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Luzia.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 200, de 20 de abril de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 10, o caminhamento toma o rumo de 8°45'02"NO, atingindo o vértice MV01, distanciando 80,06 m da Torre 10. No vértice MV01, defletido de 87°51'09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°06'07"NE, atingindo o vértice MV02, distanciando 140,00 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 36°42'01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°24'06"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciando 600,05 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 26°48'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°12'27"NE, atingindo o vértice MV03, distanciando 442,01 m do vértice MV02A. No vértice MV03, defletido de 25°23'49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°48'38"NE, atingindo o vértice MV04, distanciando 1.483,59 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 31°27'00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°21'39"NE, atingindo o vértice MV05, distanciando 765,56 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40°09'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°47'50"NO, atingindo o vértice MV06, distanciando 433,22 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 16°24'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°12'01"NO, atingindo o vértice MV07, distanciando 911,86 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20°07'06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°04'55"NO, atingindo o vértice MV08, distanciando 413,01 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 17°48'15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°16'40"NO, atingindo o vértice MV09, distanciando 2.089,60 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 68°45'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°02'11"NO, atingindo o vértice MV10, distanciando 1.376,02 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 0°43'46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°45'58"NO, atingindo o vértice MV11, distanciando 1.513,10 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 33°58'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°15'58"SO, atingindo o vértice MV12, distanciando 688,93 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 27°41'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°02'20"NO, atingindo o vértice MV13, distanciando 1.569,19 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 17°23'18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°34'22"SO, atingindo o vértice MV14, distanciando 1.043,66 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 21°13'55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°20'27"SO, atingindo o vértice MV15, distanciando 1.165,68 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 10°52'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°13'18"SO, atingindo o vértice MV16, distanciando 1.132,27 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 58°46'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°00'42"NO, atingindo o vértice MV17, distanciando 363,95 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 10°24'50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°35'52"NO, atingindo o vértice MV18, distanciando 166,65 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 25°36'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°59'44"NO, atingindo o vértice SE Vespasiano 2, distanciando 90,00 m do vértice MV18, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 16.468,43 m de extensão, perfazendo uma área total de 378.773,89 m².