Decreto com Numeração Especial nº 200, de 26/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nepomuceno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nepomuceno, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nepomuceno.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 200, de 26 de abril de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada E 467.255, N 7.659.288, convergindo 13º59’ à esquerda e prosseguindo por mais 60 m, passando por uma cerca viva e árvores nativas, até a altura do ponto E 467.200, N 7.659.262. Com um ângulo de 69º51’ à direita, prossegue 90 m, encontrando um trecho de árvores nativas e uma cerca de quatro fios farpados, até a coordenada E 467.136, N 7.659.325. A partir desse ponto, converge 30º10’ à esquerda, seguindo por 50 m, até o início de um brejo, ponto em que confronta com a propriedade do Sr. Paulo Rodrigues Ferreira, findando o trecho embargado na coordenada E 467.087, N 7.659.337. Em linha reta, segue por 140 m, passando sobre um brejo, uma estrada vicinal, até uma cerca com quatro fios farpados, ponto que confronta com a propriedade do Sr. Valdir Antônio Machado, coordenada E 466.959, N 7659.358. A partir de tal, segue por mais 6 m, até a coordenada E 466.945, N 7.659.374. Encerrando-se o caminhamento que totaliza 414 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 6.210 m² de ocupação.