Decreto com Numeração Especial nº 20, de 17/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 17 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 792389:8211673, segue daí, com um ângulo de 72°00’ à direita, por uma distância de 55 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 792395:8211618, segue daí, com ângulo de 39°00’ à esquerda, por uma distância de 36 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 792420:8211593; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 23 m até chegar na divisa de propriedade de Jorgeni Ferreira de Araújo, com a propriedade da Prefeitura Municipal De Salinas, de coordenadas UTM 792436:8211576, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Jorgeni Ferreira de Araújo é de 114 m de extensão, totalizando uma área de 1.710 m² de ocupação.