Decreto com Numeração Especial nº 2, de 14/01/2020
Texto Original
Cria unidades na rede estadual de ensino no Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas as unidades escolares na rede estadual de ensino:
I – Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada na rua Francisco Oliveira, nº 16, bairro Nova Pampulha, no Município de Vespasiano;
II – Escola Estadual de Ensino Médio, situada na rua Nove, nº 1.295, bairro Santa Cruz, no Município de Vespasiano.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento das unidades escolares criadas por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º – A SEE adotará as ações necessárias à efetivação do disposto neste decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO