Decreto com Numeração Especial nº 2, de 03/01/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Chapada do Norte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada do Norte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 2, de 3 de janeiro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na propriedade da TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda na coordenada 770640:8102291, área rural do município de Chapada do Norte – MG, percorre-se 116 m em linha reta até a coordenada 770619:8102335, onde vira-se 53° à esquerda e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 770570:8102358, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se 70 m até a coordenada 770505:8102384, onde vira-se 24° à direita e percorre-se 94 m em linha reta até a 770441:8102452, onde vira-se 53° à direita e percorre-se 92 m em linha reta até a coordenada 770453:8102542, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 770406:8102626, onde vira-se 6° à direita e percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 770383:8102678, onde vira-se 24° à direita e percorre-se 118 m até a cerca limítrofe das propriedades da TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda com a do Sr. Geraldo Carlos de Abreu, na coordenada 770367:8102754, compreendendo a distância total de 698 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.470 m².