Decreto com Numeração Especial nº 2, de 07/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 2, de 7 de janeiro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Alcindo de Castro, com um ângulo de 71° à esquerda, na coordenada UTM 640808:7868547, segue em linha reta por uma distância de 61 m chega-se a um ângulo de 36°04’ à direita na coordenada UTM 640749:7868531, segue em linha reta por uma distância de 600m, chega-se a um ângulo de 17°22’ à direita na coordenada UTM 640187:7868743, segue em linha reta por uma distância de 488 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Adão Bras Franca Ferreira na coordenada UTM 639802:7869044, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 1.149 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 17.235 m² de ocupação.