Decreto com Numeração Especial nº 199, de 07/03/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Fica declarado de utilidade pública, para
constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma
faixa com largura de 10 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação na versão original.)
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 125, de 11/2/2026, com produção de efeitos a partir de 8/3/2024.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 199, de 7 de março
de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: o trecho em embargo inicia na
estação DV1, de coordenadas UTM 763341:8234360; segue
daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao
alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até
chegar à estação V1, de coordenadas UTM
763418:8234380; segue daí, com um ângulo de 168º à
direita em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 81 m até chegar à estação
V2, de coordenadas UTM 763499:8234384; segue daí, com um
ângulo de 176º à direita em relação
ao alinhamento anterior, por uma distância de 971 m até
chegar à estação V3, de coordenadas UTM
764470:8234362; segue daí, com um ângulo de 168º à
direita em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 80 m até chegar à estação
V4, de coordenadas UTM 764548:8234344; segue daí, com um
ângulo de 167º à direita em relação
ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.631 m até
chegar à estação V5, de coordenadas UTM
766016:8233633; segue daí, com um ângulo de 178º à
esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 75 m até chegar à estação
V6, de coordenadas UTM 766085:8233603; segue daí, com um
ângulo de 157º à esquerda em relação
ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até
chegar à estação V7, de coordenadas UTM
766165:8233602; segue daí, com um ângulo de 166º à
esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 1.718 m até chegar à estação
DV2, de coordenadas UTM 767838:8233992. A faixa de servidão da
rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua
locação. O caminhamento total de rede é de 4.716
m de extensão, perfazendo uma área de 47.160 m² de
ocupação.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: o trecho em embargo inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 764030:8234372; segue, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.148 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 763803:8235497; segue com um ângulo de 17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 763809:8235563. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Incra é de 1.214 m de extensão, perfazendo uma área de 9.105 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 125, de 11/2/2026, com produção de efeitos a partir de 8/3/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 125, de 11/2/2026, com produção de efeitos a partir de 8/3/2024.)
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Data da última atualização: 12/2/2026.