Decreto com Numeração Especial nº 199, de 20/04/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 199, de 20 de abril de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 472590:7949942 e segue por 40 m até a coordenada 472630:7949953 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 40 m de cumprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 600 m².