Decreto com Numeração Especial nº 198, de 20/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapecerica, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 198, de 20 de abril de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 470833-7738805 deflete com um ângulo de 76°D à direita e segue por 41 m até a coordenada 470795-7738815, deflete com um ângulo de 31°E à esquerda e segue por 39 m até a coordenada 470759-7738804, deflete 10°E à esquerda no traçado e segue por 52 m até a coordenada 470712-7738780, deflete com um ângulo de 61°D à direita no traçado e segue por 40 m até a coordenada 470678-7738801, deflete 61°D à direita no traçado e segue por 64 m até a coordenada 470681-7738865, deflete 12°E à esquerda no traçado e segue por 15 m até a coordenada 470679-7738877, deflete 73°E à esquerda no traçado e segue por 37 m até a coordenada 470637-7738885, deflete 21°D à direita no traçado e segue por 31 m até a coordenada 470610-7738901, deflete 40°E à esquerda no traçado e segue por 61 m até a coordenada 470549-7738889, deflete 5°E à esquerda no traçado e segue 24 m até a coordenada 470526-7738881 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede possui extensão de 404 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 6.060 m².