Decreto com Numeração Especial nº 196, de 20/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bertópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º − Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bertópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bertópolis.

Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 196, de 20 de abril de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Deocleciano Alves Teixeira com a de Edvaldo Alves da Silva na coordenada 327818:8112941, área rural do município de Bertópolis, percorre-se 828 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Marcos Vinícius Costa Gonçalves com a de Edvaldo Alves da Silva na coordenada 328645:8112949, compreendendo a distância total de 828 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.420 m²;

II – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Rafael Costa Gonçalves com a de Marcos Vinicius Costa Gonçalves na coordenada 328858:8112990, área rural do município de Bertópolis, percorre-se 160 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Ernando Costa Gonçalves com a de Rafael Costa Gonçalves na coordenada 329018:8113003, compreendendo a distância total de 160 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.400 m²;

III – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Rafael Costa Gonçalves com a de Ernando Costa Gonçalves na coordenada 329018:8113003, área rural do município de Bertópolis, percorre-se 348 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Ernando Costa Gonçalves Gonçalves com a de Marcelo Quaresma Dalton Santos na coordenada 329358:8113087, compreendendo a distância total de 348 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.220 m².