Decreto com Numeração Especial nº 194, de 20/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 194, de 20 de abril de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa da propriedade de Jose Geraldo Mendes com a de João de Campos Pereira, no ponto topográfico de coordenadas UTM 551971:7882158; segue daí, por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM 551921:7882161; segue daí, com um ângulo de 16°’ à esquerda, por uma distância de 305 m até chegar a coordenadas UTM 551623:7882095; segue daí, com um ângulo de 11° à esquerda, por uma distância de 219 m até chegar a coordenadas UTM 551424:7882004; segue daí, com um ângulo de 5°30’, por uma distância de 228 m até chegar à divisa da propriedades de João de Campos com a de Pedro Camilo, nas coordenadas UTM 551227:7881889, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de João de Campos Pereira é de 816 m de extensão, totalizando uma área de 12.240 m² de ocupação.