Decreto com Numeração Especial nº 194, de 28/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Divisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divisópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Divisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divisópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 194, de 28 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada 280866:8251788, na propriedade presumida de Nercílio César Bonfim Gusmão, área rural do município de Divisópolis, percorre-se em linha reta 243 m até a coordenada 280853:8252032, onde vira-se 35° à direita e percorre-se 93 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades presumidas de Nercílio César Bonfim Gusmão com a propriedade presumida de Edith Bonfim Gusmão, na coordenada 280902:8252112, compreendendo a distância total de 336 m de comprimento por 10 m de largura, perfazendo uma área total de 3.360 m² de ocupação;
II – partindo da cerca limítrofe das propriedades presumidas de Nercílio César Bonfim Gusmão com a propriedade presumida de Edith Bonfim Gusmão, na coordenada 280902:8252112, área rural do município de Divisópolis, percorre-se 384 m em linha reta até a coordenada 280892:8252496, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 366 m em linha reta até a coordenada 280890:8252861, onde vira-se 46° à direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 280960:8252930, onde vira-se 22° à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 281104:8252990, onde vira-se 20° à esquerda e percorre-se 120 m em linha até a coordenada 281192:8253071, compreendendo a distância total de 1.125 m de comprimento por 10 m de largura, perfazendo uma área total de 11.250 m² de ocupação;
III – partindo da rede existente na propriedade presumida de Márcia Lopes Luiz, na coordenada 290150:8268051, área rural do município de Divisópolis, percorre-se 964 m em linha reta até a coordenada 291081:8268305, compreendendo a distância total de 964 m de comprimento por 10 m de largura, perfazendo uma área total de 9.640 m²de ocupação.