Decreto com Numeração Especial nº 193, de 20/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bocaiúva – Montes Claros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bocaiúva e Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bocaiúva e Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bocaiúva – Montes Claros 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bocaiúva e Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 193, de 20 de abril de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Montes Claros 1, o caminhamento toma o rumo de 14°53'16"SO, atingindo o vértice T-01A, distanciado 40,33 m do SE Montes Claros 1; no vértice T-01A, defletido de 15°53'37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°47'16"SO, atingindo o vértice MV00, distanciado 45,06 m do T-01ª; no vértice MV00, defletido de 54°03'44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°16'28"SE, atingindo o vértice T-03, distanciado de 139,88 m do vértice MV00. No vértice T-03, defletido de 37°50'57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°34'29"SO, atingindo o vértice MV3A, distanciado de 111,29 m do vértice T-03. No vértice MV3A, defletido de 14°03'45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°38'14"SO, atingindo o vértice MV2B4, distanciado de 350,53 m do vértice MV3A; no vértice MV2B4, defletido de 0°08'02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°46'16"SO, atingindo o vértice MV2B3, distanciado de 240,01 m do vértice MV2B4; no vértice MV2B3, defletido de 0°16'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°30'12"SO, atingindo o vértice MV2B2, distanciado de 367,00 m do vértice MV2B3; no vértice MV2B2, defletido de 0°03'03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°27'09"SO, atingindo o vértice MV2B1, distanciado de 1.090,00 m do vértice MV2B2; no vértice MV2B1, defletido de 0°11'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°15'42"SO, atingindo o vértice T-37, distanciado de 1.852,92 m do vértice MV2B1; no vértice T-37, defletido de 0°55'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°20'15"SO, atingindo o vértice MV2A=T-38, distanciado de 116,73 m do vértice T-37; no vértice MV2A=T-38, defletido de 12°33'56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°54'11"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 131,46 m do vértice MV2A=T-38. No vértice MV01, defletido de 11°02'56” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°51'15"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.692,47 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 2°42'45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°34'00"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 751,51 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 28°59'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°34'23"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.935,14 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 22°49'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°15'08"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.088,29 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 28°21'34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°06'26"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.260,66 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 43°03'38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°57'12"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.627,96 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 36°12'26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°15'14"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.054,33 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 0°54'39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°20'35"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.883,10 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 16°41'47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°02'21"SO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 751,56 m do vértice MV09; no vértice MV09A, defletido de 26°14'36” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°12'14"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.724,31 m do vértice MV09A; no vértice MV10, defletido de 17°57'35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°09'49"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 5.477,55 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 12°23'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°33'27"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.460,25 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 14°43'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°16'38"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 710,39 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 47°23'29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°53'09"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.194,08 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 14°03'48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°56'57"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 3.811,52 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 11°39'50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°17'07"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.987,94 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 6°14'49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°02'18"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.020,13 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 8°19'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°22'12"SE, atingindo o vértice MV18=MV01A, distanciado de 1.809,80 m do vértice MV17; no vértice MV18=MV01A, defletido de 42°29'29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°51'41"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 709,13 m do vértice MV18=MV01A; no vértice MV19, defletido de 44°02'10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°49'32"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 483,43 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 45°33'04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°43'33"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 191,63 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 20°54'25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°49'07"SO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 206,78 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 55°21'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°10'07"SO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 154,29 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 88°52'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°42'16"SE, atingindo o vértice PORT.BOC, distanciado de 95,56 m do vértice MV23, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 46.556,99 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.070.810,77 m².