Decreto com Numeração Especial nº 192, de 08/04/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jaguaraçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Marcos, na coordenada 741807:7836496, área rural do Município de Jaguaraçu, percorre-se 77 m em linha até a faixa de servidão da LT, na coordenada 741806:7836573, compreendendo a distância de 77 m por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.155 m². Outro trecho partindo da faixa de servidão da LT, na coordenada 741802:7836611, percorre-se 30 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Marcos com a do Sr. Carlos de Araújo Fernandes, na coordenada 741811:7836640, compreendendo a distância de 30 m por 15 m de largura e com distância total de 107 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.605 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 774, de 6/12/2022, com produção de efeitos a partir de 9/4/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 774 de 6/12/2022, com produção de efeitos a partir de 9/4/2022.)
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Data da última atualização: 7/12/2022.