Decreto com Numeração Especial nº 191, de 18/04/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pedra Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com larguras de 7,5 m e 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pedra Azul.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 191, de 18 de abril de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: Partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Celso Dias Lacerda com o Sr. Ildo Brito Santana na coordenada 278848:8247904, área rural do município de Pedra Azul, percorre-se em linha reta 144 m até a coordenada 278858:8248048, onde vira-se 37° à direita e percorre-se 94 m a coordenada 278919:8248119, onde vira-se 44° a esquerda e percorre-se 271 m até a coordenada 278930:8248379, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se 356 m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Ildo Brito Santana com a Sra. Maria Viana Cruz na coordenada 278894:8248732. O trecho da coordenada 278848:8247904 até a coordenada 278919:8248119, compreendendo a distância de 238 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.570 m². O trecho da coordenada 278919:8248119 até a coordenada 278894:8248732, compreendendo a distância de 627 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de 4.702,5 m². O trecho na propriedade do Sr. Ildo Brito Santana, compreende a área total de 8.272,5 m².