Decreto com Numeração Especial nº 190, de 18/04/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 439, de 11 de outubro de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 190, de 18 de abril de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de Clever Campos de Magalhães na coordenada 765435:7917980, área rural do Município de Gonzaga, percorre-se 190 m em linha reta até a coordenada 765544:7917820, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se 18 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Clever Campos de Magalhães com a de José Maria Martins de Souza na coordenada 765563:7917820, compreendendo a distância total de 208 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.120 m²;
II – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.917.300,618 m e E=765.919,601 m; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Jose Campos da Silva com azimute de 202°39'59" e distância de 17,48 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.917.284,489 m e E=765.912,866 m; deste segue com azimute de 81°46'50" e distância de 66,62 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.917.294,013 m e E=765.978,803 m; deste segue com azimute de 65°57'22" e distância de 752,54 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.917.600,628 m e E=766.666,051 m; deste segue com azimute de 350°09'50" e distância de 15,47 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.917.615,874 m e E=766.663,408 m; deste segue com azimute de 245°57'22" e distância de 754,26 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.917.308,561 m e E=765.974,595 m; deste segue com azimute de 261°46'50" e distância de 55,56 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.917.300,618 m e E=765.919,601 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.217,40 m²;
III – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Geraldo Soares Costa com a de Vicente Novo Pereira na coordenada 769538:7918244, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas, percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 769623:7918244, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se 164 m em linha reta até a coordenada 769786:7918229, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 152 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião Martins da Silva na coordenada 769940:7918201, compreendendo a distância total de 406 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.090 m²;
IV – partindo da cerca limítrofe da propriedade de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião Martins da Silva na coordenada 769940:7918201, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas, percorre-se 182 m em linha reta até a coordenada 770102:7918123, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 479 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Sebastião Martins da Silva com a de José Pereira de Souza na coordenada 770533:7917909, compreendendo a distância total de 661 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.915 m²;
V – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.917.509,836 m e E=765.752,067 m; deste segue com azimute de 102°14'18" e distância de 13,86 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.917.506,899 m e E=765.765,611 m; deste segue com azimute de 115°59'49" e distância de 5,04 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.917.504,688 m e E=765.770,144 m; deste segue com azimute de 158°50'22" e distância de 229,16 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.917.290,978 m e E=765.852,868 m; deste segue com azimute de 81°46'50" e distância de 67,43 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.917.300,618 m e E=765.919,601 m; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Jose Campos da Silva com azimute de 202°39'59" e distância de 17,48 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.917.284,489 m e E=765.912,866 m; deste segue com azimute de 261°46'50" e distância de 70,40 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.917.274,425 m e E=765.843,191 m; deste segue com azimute de 338°50'22" e distância de 252,43 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.917.509,836 m e E=765.752,067 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.653,96 m².