Decreto com Numeração Especial nº 190, de 27/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Virgínia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgínia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Virgínia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Virgínia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgínia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 190, de 27 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de presumida José Joaquim Pereira, com um ângulo de 65°29’ à direita, na coordenada UTM E 492.551 – N 7.532.468, seguindo em linha reta por uma distância de 260 m até à coordenada UTM E 492.336 – N 7.532.613, virando à esquerda com um ângulo de 14°48’ seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até a coordenada UTM E 492.285 – N 7.532.626, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com a rodovia MG-350 e o solicitante Antonio José Uchoas de Carvalho. O caminhamento embargado totaliza 306 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 4.590 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de José Geraldo Martins com um ângulo de 40°0’ à direita, na coordenada UTM E 495.475 – N 7.535.126, seguindo em linha reta por uma distância de 176 m até chegar à coordenada UTM E 495.651 – N 7.535.122, virando à esquerda com um ângulo de 19°38’ seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até a UTM E 495.681 – N 7.535.191, tendo como referência nesse trecho uma cerca marca a divisa, com o outro confrontante Marcelene Gonçalves. O caminhamento embargado totaliza 218 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.270 m² de ocupação.