Decreto com Numeração Especial nº 190, de 26/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Três Marias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Três Marias, com medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificados no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Três Marias, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 190, de 26 de março de 2012)

As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com 1.542,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Buritizinho, de propriedade de Margarete Aparecida de Oliveira Maciel: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida – PP - foi materializado no marco TTE-M160 existente no vértice V01, onde inicia esta descrição, com as coordenadas N:7986096,691 e E:474750,373, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Margarete Aparecida de Oliveira Maciel com a

cerca, área pertencente à municipalidade; deste ponto, com azimute de 316º07’ e distância de 29,83m, tem-se o V02, com as coordenadas N:7986076,521 e E:474740,412; deste ponto, com azimute de 01º29’ e distância de 34,54m, tem-se o V03, com as coordenadas N:7986093,112 e E:474531,201; deste ponto, com azimute de 350º24’00” e distância de 172,19m, tem-se o V04, com as coordenadas N:7986125,251 e E:474468,652; deste ponto, com azimute de 335º56’ e distância de 70,66m, tem-se o V05, com as coordenadas N:7986273,220 e E:474380,850; deste ponto, com azimute de 327º27’ e distância de 206,73m, tem-se o V06, com as coordenadas N:7986305,330 e E:474367,420, situado sob a cerca que divide estas terras com a propriedade de Petrônio Sales de Oliveira, onde termina esta descrição; CBI: 9058000185; e

II – área de terreno com 370,08m², necessária à faixa de servidão do interceptor Buritizinho, de propriedade de Petrônio Sales Oliveira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo que o ponto de partida – PP – foi materializado no marco TTE-M162 existente no vértice V01, onde se inicia esta descrição, com as coordenadas N:7986305,330 e E:474367,420, sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Petrônio Sales Oliveira com a cerca, área pertencente a Margarete Aparecida de Oliveira Maciel; deste ponto, com azimute de 14º10’ e distância de 22,56m, tem-se o V02, com as coordenadas N:7986328,745 e E:474348,410; deste ponto, com azimute de 351º31’ e distância de 101,00m, tem-se o V03, com as coordenadas N:7986074,130 e E:474040,482, situado sob a cerca que divide estas terras com a propriedade remanescente de Petrônio Sales Oliveira, onde termina esta descrição; CBI: 9058000186.