Decreto com Numeração Especial nº 189, de 26/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Botelhos, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Botelhos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 189, de 26 de março de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com 39,00m², de propriedade de Pedro Maurício da Silva Filho, necessária à faixa de servidão 1 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-33, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.606.346,96 e E=355.589,76; daí, segue com o azimute de 86°34’46”, na distância de 23,22m, até atingir o V-34, de coordenadas UTM N=7.606.348,35 e E=355.612,94; daí, segue com o azimute de 113°18’18”, na distância de 2,69m, até atingir o V-35, de coordenadas UTM N=7.606.347,28 e E=355.615,41, término desta descrição; CBI: 9084000131;
II – área de terreno com 29,00m², de propriedade de José Luiz da Silva, necessária à faixa de servidão 1 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-35, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.606.347,28 e E=355.615,41; daí, segue com o azimute de 113°18’18”, na distância de 19,17m, até atingir o V-36, de coordenadas UTM N=7.606.339,70 e E=355.633,01, término desta descrição; CBI: 9084000132;
III – área de terreno com 66,00m², de propriedade de Geraldo José de Oliveira, necessária à faixa de servidão 1 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-36, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.606.339,70 e E=355.633,01; daí, segue com o azimute de 113°18’18”, na distância de 38,62m, até atingir o V-37, de coordenadas UTM N=7.606.324,42 e E=355.668,48; daí, segue com o azimute de 96°16’23”, na distância de 5,08m, até atingir o V-38, de coordenadas UTM N=7.606.323,87 e E=355.673,53, término desta descrição; CBI: 9084000133;
IV – área de terreno com 28,00m², de propriedade de Geraldo José de Oliveira, necessária à faixa de servidão 1 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-38, ponto final da descrição e início desta, com coordenadas UTM N=7.606.323,87 e E=355.673,53; daí, segue com o azimute de 96°16’23”, na distância de 18,66m, até atingir o V-39, de coordenadas UTM N=7.606.321,83 e E=355.692,07, término desta descrição; CBI: 9084000134;
V – área de terreno com 37,00m², de propriedade de Udson Mariano, necessária à faixa de servidão 2 do coletor-tronco Boa Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-04, com coordenadas UTM N=7.605.152,27 e E=354.974,61; daí, segue com o azimute de 135°24’08”, na distância de 18,99m, até atingir o V-05; daí, segue com o azimute de 158°51’07”, na distância de 5,97m, até atingir o V-06, término desta descrição; CBI: 9084000135;
VI – área de terreno com 41,00m², de propriedade de José Brasil Zétula, necessária à faixa de servidão 3 do coletor-tronco Boa Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-08, com coordenadas UTM N=7.605.094,43 e E=355.003,49; daí, segue com o azimute de 170°14’23”, na distância de 7,40m, até atingir o V-09; daí, segue com o azimute de 176°27’00”, na distância de 5,64m, até atingir o V-10; daí, segue com o azimute de 176°27’00”, na distância de 14,40m, até atingir o V-11, término desta descrição; CBI: 9084000136;
VII – área de terreno com 27,00m², de propriedade do espólio de Ernesto Romão de Siqueira, necessária à faixa de servidão 5 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-66, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.605.870,15 e E=355.825,83; daí, segue com o azimute de 176°18’15”, na distância de 18,07m, até atingir o V-67, início desta descrição; CBI: 9084000137;
VIII – área de terreno com 12,00m², de propriedade de Ormindo Domingues, necessária à faixa de servidão 5 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-74, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.605.781,13 e E=355.827,17; daí, segue com o azimute de 180°58’38”, na distância de 7,92m, até atingir o V-75; término desta descrição; CBI: 9084000138;
IX – área de terreno com 12,00m², de propriedade de Manoel Mauro, necessária à faixa de servidão 6 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-74, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.605.781,13 e E=355.827,17; daí, segue com o azimute de 180°58’38”, na distância de 7,92m, até atingir o V-75, término desta descrição; CBI: 9084000139;
X – área de terreno com 26,00m², de propriedade de Maria Tereza de Oliveira, necessária à faixa de servidão 6 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-91, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.605.630,94 e E=355.820,74; daí, segue com o azimute de 179°27’43”, na distância de 17,39m, até atingir o V-92, término desta descrição; CBI: 9084000140;
XI – área de terreno com 20,00m², de propriedade de Maria Benedita de Souza, necessária à faixa de servidão 11 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado
e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-122, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.604.958,83 e E=356.114,53; daí, segue com o azimute de 137°03’06”, na distância de 13,65m, até atingir o V-123, término desta descrição; CBI: 9084000141;
XII – área de terreno com 14,00m², de propriedade de Simone de Fátima Sandy, necessária à faixa de servidão 11 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-123, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.604.948,84 e E=356.123,83; daí, segue com o azimute de 137°03’06”, na distância de 9,58m, até atingir o V-124, término desta descrição; CBI: 9084000142;
XIII – área de terreno com 29,00m², de propriedade de Jandiro Domingos Ferreira, necessária à faixa de servidão 8 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto final da descrição anterior é o V-100, com coordenadas N=7.605.305,15 e E=355.921,85; daí, segue com o azimute de 170°06’15”, na distância de 9,35m, até atingir o V-101, início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.605.295,94 e E=355.923,46; daí, segue com o azimute de 178°01’17”, na distância de 19,38m, até atingir o V-102, término desta descrição; CBI: 9084000158;
XIV – área de terreno com 27,00m², de propriedade de Maria Sebastiana Franco e outros, necessária à faixa de servidão 9 do interceptor Bela Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no V-109, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM N=7.605.071,83 e E=356.042,22; daí, segue com o azimute de 150°49’23”, na distância de 15,64m, até atingir o V-110; daí, segue com o azimute de 150°49’23”, na distância de 2,44m, até atingir o V-111, término desta descrição; CBI: 9084000160;
XV – área de terreno com 249,00m², de propriedade do espólio de Carmela da Anunciação de Abreu, necessária à faixa de servidão 1 do interceptor Boa Vista, descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida tem início no marco de referência PP, materializado a 17,35m da extremidade esquerda da ponte sobre o Ribeirão Boa Vista (no sentido de jusante), na Rua Edmundo Profilli, com coordenadas UTM N=7.605.330,03 e E=354.876,89; daí, segue com o azimute de 194°14’58”, na distância de 34,71m, até atingir o V-01; daí, segue com o azimute de 158°03’21”, na distância de 36,07m, até atingir o V-02; daí, segue com o azimute de 142°22’46”, na distância de 12,17m, até atingir o V-03, término desta descrição; CBI: 9084000166;