Decreto com Numeração Especial nº 188, de 26/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$259.296.180,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$259.296.180,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões duzentos e noventa e seis mil cento e oitenta reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$84.988.316,00 (oitenta e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e dezesseis reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$174.307.864,00 (cento e setenta e quatro milhões trezentos e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 188, de 26 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 030)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
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1251.06181137-4.365-0001-4490-0-48.0 |
226.540.676,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1511.06181032-1.051-0001-4490-0-48.0 |
4.311.396,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-48.0 |
27.293.541,00 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-48.0 |
1.150.567,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
259.296.180,00 |