Decreto com Numeração Especial nº 188, de 26/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$259.296.180,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$259.296.180,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões duzentos e noventa e seis mil cento e oitenta reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$84.988.316,00 (oitenta e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil trezentos e dezesseis reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro estadual, no valor de R$174.307.864,00 (cento e setenta e quatro milhões trezentos e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 188, de 26 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 030)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-48.0

226.540.676,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.051-0001-4490-0-48.0

4.311.396,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-48.0

27.293.541,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-48.0

1.150.567,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

259.296.180,00