Decreto com Numeração Especial nº 188, de 05/03/2024
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão
da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de
7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Divinópolis.
(Ementa
com redação na versão original.)
Declara de
utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão
da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97
kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.
(Ementa
com redação dada pelo art. 2º do Decreto com
Numeração Especial nº 386, de 23/4/2025, com
produção de efeitos a partir de 6/3/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Ficam declarados de utilidade pública, para
constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de
uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
(Caput com redação na versão original.)
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 386, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 6/3/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 386, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 6/3/2024.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art.
2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários
à extensão da Rede de Distribuição Rural
Divinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Divinópolis.
(Artigo com redação na versão original.)
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 386, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 6/3/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 386, de 23/4/2025, com produção de efeitos a partir de 6/3/2024.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 188, de 5 de março de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.749.634,000 m e E=517.753,000 m; deste, segue confrontando com Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 36°15'14" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.749.640,048 m e E=517.757,435 m; deste, segue confrontando com P01 – Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 126°15'14" e distância de 10,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.749.634,040 m e E=517.765,629 m; deste, segue confrontando com P02 – Lindolfo Antônio Martins e outros; segue com azimute de 246°32'46" e distância de 17,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.749.627,125 m e E=517.749,692 m; deste, segue confrontando com P01 – Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 306°15'14" e distância de 1,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.749.627,952 m e E=517.748,565 m; deste, segue confrontando com Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 36°15'14" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.749.634,000 m e E=517.753,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 86,69 m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.749.630,582 m e E=517.757,660 m; deste, segue confrontando com P01 – Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 66°32'46" e distância de 8,69 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.749.634,040 m e E=517.765,629 m; deste, segue confrontando com P02 – Lindolfo Antônio Martins e outros; segue com azimute de 126°15'14" e distância de 28,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.749.617,277 m e E=517.788,487 m; deste, segue confrontando com P02 – Lindolfo Antônio Martins e outros; segue com azimute de 145°58'51" e distância de 97,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.749.536,196 m e E=517.843,216 m; deste, segue confrontando com Lindolfo Antônio Martins e outros; segue com azimute de 235°58'51" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.749.527,804 m e E=517.830,784 m; deste, segue confrontando com P02 – Lindolfo Antônio Martins e outros; segue com azimute de 325°58'51" e distância de 95,22 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.749.606,723 m e E=517.777,513 m; deste, segue confrontando com P02 – Lindolfo Antônio Martins e outros segue com azimute de 306°15'14" e distância de 34,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.749.627,125 m e E=517.749,692 m; deste, segue confrontando com P01 – Francisca Pereira Martins e outros; segue com azimute de 66°32'46" e distância de 8,69 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.749.630,582 m e E=517.757,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.919,14 m².
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Data da última atualização: 24/4/2025.