Decreto com Numeração Especial nº 188, de 18/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Vazante 1, de 138 kV, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 188, de 18 de abril de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 80°20'36"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.109,62 m do MV01; no vértice MV02, defletido de 49°46'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°52'56"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 4.434,56 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 15°14'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°07'44"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 8.715,00 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 36°54'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°13'38"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.243,29 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 46°11'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°58'15"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.789,63 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 5°01'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°57'03"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.882,33 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 35°01'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°58'30"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.488,45 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 24°23'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°35'03"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 12.869,52 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 9°47'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°47'46"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.361,97 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 15°50'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°37'59"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 15.251,73 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 38°01'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°23'05"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 4.160,85 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 17°03'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°40'43"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.851,93 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 7°19'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°21'26"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 6.006,89 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 13°38'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°59'48"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.224,37 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 10°53'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°53'01"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.646,45 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 10°58'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°54'09"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.799,57 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 32°27'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°33'27"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.507,41 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 33°02'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°28'58"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.178,96 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 52°26'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°57'36"SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 1.175,74 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 25°35'170022 para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°22'19"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 2.422,58 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 46°39'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°17'03"SE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 6.157,33 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 54°13'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°56'37"SO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 5.841,21 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 46°50'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°54'11"SE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 9.580,97 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 9°43'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°10'36"SE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 3.247,64 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 34°28'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°17'42"SO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 581,65 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 31°18'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°01'10"SE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 2.483,57 m do vértice MV26; no vértice MV27, defletido de 53°41'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°42'45"SE, atingindo o vértice MV27A, distanciado de 4.084,85 m do vértice MV27; no vértice MV27A, defletido de 13°29'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°13'30"SE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 5.618,08 m do vértice MV27A; no vértice MV28, defletido de 49°15'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°31'25"NE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 1.070,32 m do vértice MV28; no vértice MV29, defletido de 36°36'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67°51'59"SE, atingindo o vértice MV30, distanciado de 1.210,26 m do vértice MV29; no vértice MV30, defletido de 45°15'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°36'45"SE, atingindo o vértice MV31, distanciado de 1.600,16 m do vértice MV30; no vértice MV31, defletido de 42°38'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°15'13"SE, atingindo o vértice MV32, distanciado de 713,24 m do vértice MV31; no vértice MV32, defletido de 3°39'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°54'14"SE, atingindo o vértice MV32A, distanciado de 336,13 m do vértice MV32; no vértice MV32A, defletido de 3°12'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°41'57"SE, atingindo o vértice MV32B, distanciado de 612,28 m do vértice MV32A; no vértice MV32B, defletido de 1°56'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°45'09"SE, atingindo o vértice MV33, distanciado de 346,52 m do vértice MV32B; no vértice MV33, defletido de 1°56'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°41'16"SE, atingindo o vértice MV34, distanciado de 1.240,46 m do vértice MV33; no vértice MV34, defletido de 54°29'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°49'25"NE, atingindo o vértice MV35, distanciado de 1.089,84 m do vértice MV34; no vértice MV35, defletido de 59°59'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°10'03"NO, atingindo o vértice MV36, distanciado de 301,43 m do vértice MV35; no vértice MV36, defletido de 23°03'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°53'25"NE, atingindo o vértice MV37, distanciado de 645,97 m do vértice MV36; no vértice MV37, defletido de 59°33'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°40'08"NO, atingindo o vértice MV38, distanciado de 426,42 m do vértice MV37; no vértice MV38, defletido de 10°30'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°10'15"NO, atingindo o vértice MV39, distanciado de 715,77 m do vértice do MV38; no vértice MV39, defletido de 00°27'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°43'11"NO, atingindo o pórtico da SE Vazante, distanciado de 60,00 m do vértice MV39, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total 10.726.797,60 m².