Decreto com Numeração Especial nº 187, de 26/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$364.856.000,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$364.856.000,66 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$350.446.404,19 (trezentos e cinquenta milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e dezenove centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 936878/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$315.961,36 (trezentos e quinze mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$409.877,59 (quatrocentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 208/2025, firmado em 31 de outubro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$275.147,40 (duzentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 57/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$17.865,81 (dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2025, firmado em 5 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$18.584,32 (dezoito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$42.476,66 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 94/2024, firmado em 9 de outubro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$5.615,82 (cinco mil seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$234.474,47 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$44.122,51 (quarenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$56.257,44 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 66/2024, firmado em 3 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, no valor de R$2.166,80 (dois mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$11.265,75 (onze mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$19.860,84 (dezenove mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 08/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$172.618,50 (cento e setenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$3.295,72 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 013.31/2024, firmado em 11 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Lga Mineração e Siderurgia S.A., no valor de R$45.083,93 (quarenta e cinco mil oitenta e três reais e noventa e três centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2025, firmado em 19 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$56.413,65 (cinquenta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$106.200,01 (cento e seis mil duzentos reais e um centavo);
XXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527540001, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Diego Andrade, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais);
XXIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$50.490,00 (cinquenta mil quatrocentos e noventa reais);
XXIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936878/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$18.959,53 (dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
XXV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202540770002, indicada em 15 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Zé Vitor, para execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais);
XXVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$503,00 (quinhentos e três reais);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$523.554,92 (quinhentos e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202541000004, indicada em 21 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.364,55 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
XXIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$940.894,31 (novecentos e quarenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos);
XXX – do saldo financeiro da transferência especial, referente às emendas federais nº 202323680021/ 202323680022/202323680024, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três reais);
XXXI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527590010, indicada em 23 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais);
XXXII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543660024, indicada em 16 de setembro de 2025 pela Deputado Federal Duda Salabert, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais);
XXXIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXXIV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202440290011, indicada em 13 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Lafayette de Andrada, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais);
XXXV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202437130005, indicada em 26 de março de 2024 pelo Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.376,78 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);
XXXVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputado Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$130.147,40 (cento e trinta mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos);
XXXVII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$251.738,44 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202542670003, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Senador Cleitinho Azevedo, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais);
XXXIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$334.186,00 (trezentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e seis reais);
XL – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais);
XLI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539140002, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal André Janones, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais);
XLII – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008107, firmado em 2 de dezembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Lemnos Comércio e Locações Ltda., no valor de R$620.656,00 (seiscentos e vinte mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
XLIII – do saldo financeiro da portaria nº 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.440.797,40 (um milhão quatrocentos e quarenta mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos);
XLIV – do saldo financeiro do convênio nº 129/22, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$553.915,41 (quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
XLV – do saldo financeiro do convênio nº 0272/2401, firmado em 20 de junho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.289.724,57 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
XLVI – do saldo financeiro do convênio nº 905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$38.715,00 (trinta e oito mil setecentos e quinze reais);
XLVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$327,82 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);
XLVIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$182.840,65 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos);
XLIX – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.891.708,11 (um milhão oitocentos e noventa e um mil setecentos e oito reais e onze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 187, de 26 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 029)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.155-0001-4490-1-98.1 |
1.188.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 |
56.413,65 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
409.877,59 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 |
19.648,38 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
46.471,25 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
315.961,36 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
24.028,21 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 |
28.731,27 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
324.827,04 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
106.200,01 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
263.240,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
322.111,39 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
207.046,64 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
300.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1 |
2.993.927,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-98.1 |
495.000,00 |
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-24.1 |
1.826.269,14 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
503,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1 |
114.303,93 |
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-24.1 |
409.250,99 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 |
1.364,55 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 |
620.656,00 |
1511.06181032-1.005-0001-4490-0-98.1 |
43.000,00 |
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 |
792.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 |
1.347.627,31 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
1.880.373,62 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 |
78.703,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
233.500,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9 |
33.121.318,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 |
7.183.877,12 |
2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 |
3.974.741,25 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1 |
1.825.674,45 |
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1 |
17.965,53 |
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 |
1.440.797,40 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1 |
38.715,00 |
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3 |
327,82 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
29.000,00 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
182.840,65 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.016-0001-4490-0-71.1 |
1.000.000,00 |
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 |
1.891.708,11 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
364.856.000,66 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-69.1 |
500.000,00 |
1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1 |
1.000.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 |
1.491.927,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
200.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
100.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
1.826.269,14 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 |
78.703,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
5.068,68 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
233.500,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9 |
33.121.318,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
7.183.877,12 |
2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1 |
3.974.741,25 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-4490-0-91.1 |
29.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.016-0001-3390-0-71.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
350.446.404,19 |