Decreto com Numeração Especial nº 186, de 26/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Resende, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 26 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Natalino Pereira, com um ângulo de 81°49’ à direita, na coordenada UTM E 340.031 – N 7.666.207, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta, o trajeto passa próximo a algumas árvores, passa por uma cerca de arame de 4 fios farpados e uma estrada, até chegar em um brejo na coordenada UTM E 340.022 – N 7.666.306, 100 m após o início do trajeto; o brejo é o marco de divisa de propriedades com Marlon Brando Barbosa e finda o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.500 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição elétrica existente na propriedade de Sebastião Viana Brito, localizado no Sítio Rio Claro, com um ângulo de 53°6’ à direita, na coordenada UTM E 362.398 – N 7.661.286, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 362.402 – N 7.661.285, tendo como referência nesse trecho uma estrada que marca a divisa; o caminhamento embargado totaliza 35 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 525 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Joaquim Olímpio da Silva, com um ângulo de 51°7’ à esquerda, na coordenada UTM E 349.377 – N 7.667.829, segue em linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada UTM E 349.395 – N 7.667.853, na divisa com o imóvel de Aparecida Olímpia da Silva; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 450 m² de ocupação.