Decreto com Numeração Especial nº 185, de 17/04/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bocaiúva/Rima Bocaiúva, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bocaiúva, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bocaiúva/Rima Bocaiúva, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaiúva.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 185, de 17 de abril de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Bocaiúva, o caminhamento toma o rumo de 18°44'01"NO, atingindo o vértice MV23A, distanciando 45,19 m da SE Bocaiúva. No vértice MV23A, defletido de 12°15'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°00'00"NO, atingindo o vértice MV23, distanciando 51,55 m do vértice MV23A. No vértice MV23, defletido de 101°10'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°10'07"NE, atingindo o vértice MV22, distanciando 154,29 m do vértice MV23. No vértice MV22, defletido de 55°21'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°49'07"NE, atingindo o vértice MV21, distanciando 206,78 m do vértice MV22. No vértice MV21, defletido de 20°54'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°43'33"NE, atingindo o vértice MV20, distanciando 191,63 m do vértice MV21. No vértice MV20, defletido de 45°33'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°49'32"NO, atingindo o vértice MV19, distanciando 483,43 m do vértice MV20. No vértice MV19, defletido de 44°02'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°51'41"NO, atingindo o vértice MV18=MV01A, distanciando de 709,13 m do vértice MV19. No vértice MV18=MV01A, defletido de 134°13'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°21'45"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciando 878,13 m do vértice MV18=MV01A. No vértice MV02A, defletido de 22°46'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°34'47"NE, atingindo o vértice MV03A, distanciando de 699,60 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 59°53'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°31'39"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciando 781,25 m do vértice MV03A. No vértice MV04A, defletido de 4°06'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°38'09"SE, atingindo o vértice MV05A, distanciando de 169,69 m do vértice MV04A. No vértice MV05A, defletido de 4°45'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°52'47"SE, atingindo o pórtico da SE Rima, distanciando 60,00 m do vértice MV05A, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 4.430,67 m de extensão. Perfazendo uma área total de 101.905,41 m².