Decreto com Numeração Especial nº 184, de 04/05/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montalvânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montalvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montalvânia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montalvânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montalvânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 184, de 4 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 569236:8403965; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 158 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 569246:8403816, compreendendo a distância total de 158 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.370 m²;
II – partindo da coordenada UTM 569246:8403816; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 569236:8403689; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 305 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 569346:8403404; segue daí, com um ângulo de 28º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 569361:8403391; compreendendo a distância total de 452 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.780 m².