Decreto com Numeração Especial nº 184, de 28/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Fernandes Tourinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fernandes Tourinho, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Fernandes Tourinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 184, de 28 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área objeto de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Fernandes Tourinho, necessária ao Poço C-22, de propriedade presumida de Célio Pitanga Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se no marco denominado P=01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC 45° W, coordenadas Plano Retangular Relativas, sistema UTM: E=807.836,57 m e N=7.879.900,46 m, marco este localizado num vértice, dividindo-o com CÉLIO PITANGA e CÉLIO PITANGA; daí segue até o vértice P=04 confrontando com CÉLIO PITANGA; com azimute de 90°03'26'' e distância de 10,00 m, até o P=02 (E=807.846,58 m e N=7.879.900,45 m); com azimute de 0°00'00'' e distância de 10,00 m, até o P=03 (E=807.846,58 m e N=7.879.890,46 m); com azimute de 269°56'33'' e distância de 10,00 m, até o P=04 (E=807.836,58 m e N=7879890,45 m); daí segue até o vértice P=01 confrontando com CÉLIO PITANGA; com azimute de 359°56'33'' e distância de 10,00 m, até o P=01 (E=807.836,57 m e N=7.879.900,46 m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 100,00 m²;

II – área objeto de servidão: área de terreno com a medida de 1.069,35 m², situada no Município de Fernandes Tourinho, necessária ao acesso ao Poço C-22, de propriedade presumida de Célio Pitanga Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Inicia-se no marco denominado P=01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC 45° W, coordenadas Plano Retangular Relativas, sistema UTM: E=807.692,81 m e N=7.879.931,99 m, marco este localizado num vértice, dividindo-o com CÉLIO PITANGA e CÉLIO PITANGA; daí segue até o vértice P=18 confrontando com CÉLIO PITANGA; com azimute de 72°40'04'' e distância de 20,21 m, até o P=02 (E=807.712,10 m e N=7.879.938,01 m); com azimute de 68°57'16'' e distância de 15,34 m, até o P=03 (E=807.726,42 m e N=7.879.943,52 m); com azimute de 75°45'31'' e distância de 33,90 m, até o P=04 (E=807.759,28 m e N=7.879.951,86 m); com azimute de 73°45'05'' e distância de 17,66 m, até o P=05 (E=807.776,23 m e N=7.879.956,80 m); com azimute de 79°25'55'' e distância de 29,23 m, até o P=06 (E=807.804,96 m e N=7.879.962,16 m); com azimute de 75°59'04'' e distância de 33,53 m, até o P=07 (E=807.837,49 m e N=7.879.970,28 m); com azimute de 176°29'43'' e distância de 37,79 m, até o P=08 (E=807.839,80 m e N=7.879.932,56 m); com azimute de 176° 02' 37'' e distância de 32,18 m, até o P=09 (E=807.842,02 m e N=7.879.900,46 m); com azimute de 269°53'09'' e distância de 5,02 m, até o P=10 (E=807.837,00 m e N=7.879.900,45 m); com azimute de 356°03'28'' e distância de 31,86 m, até o P=11 (E=807.834,81 m e N=7.879.932,23 m); com azimute de 356°30'08'' e distância de 31,80 m, até o P=12 (E=807.832,87 m e N=7.879.963,97 m); com azimute de 255°59'19'' e distância de 27,67 m, até o P=13 (E=807.806,02 m e N=7.879.957,27 m); com azimute de 259°26'05'' e distância de 29,12 m, até o P=14 (E=807.777,39 m e N=7.879.951,93 m); com azimute de 253°45'43'' e distância de 17,49 m, até o P=15 (E=807.760,60 m e N=7.879.947,04 m); com azimute de 255°44'27'' e distância de 33,70 m, até o P=16 (E=807.727,94 m e N=7.879.938,74 m); com azimute de 248°58'04'' e distância de 15,21 m, até o P=17 (E=807.713,74 m e N=7.879.933,28 m); com azimute de 252°41'41'' e distância de 21,01 m, até o P=18 (E=807.693,68 m e N=7.879.927,03 m); daí segue até o vértice P=01 confrontando com CÉLIO PITANGA; com azimute de 350°03'04'' e distância de 5,04 m, até o P=01 (E=807.692,81 m e N=7.879.931,99 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.069,35 m².