Decreto com Numeração Especial nº 184, de 04/04/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Itamarandiba, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 184, de 4 de abril de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área para desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com 486,00m², necessária à faixa de servidão da rede coletora – Sub Bacia 32, de propriedade de Vicente Ferreira da Costa: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Avenida dos Marfins, nas coordenadas N=8.025.213,592 e E=726.624,091; daí, segue com o azimute de 122°07’26”, na distância de 6m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux. 1), nas coordenadas N=8.025.210,570 e E=726.628,904; daí, segue com o azimute de 76°57’13”, na distância de 21m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux.2), nas coordenadas N=8.025.215,368 e E=726.649,607; daí, segue com o azimute de 102°51’37”, na distância de 49m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux.3), nas coordenadas N=8.025.204,399 e E=726.697,653; daí, segue com o azimute de 82°10’10”, na distância de 17m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux.4), nas coordenadas N=8.025.206,68 e E=726.714,242; daí, segue com o azimute de 62°01’49”, na distância de 36m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux. 5), nas coordenadas N=8.025.223,417 e E=728.745,759; daí, segue com o azimute de 60°03’27”, na distância de 59m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.025.252,777 e E=726.796,730, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 58°41’59”, na distância de 55m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.025.281,565 e E=726.844,078; daí, segue com o azimute de 73°32’43”, na distância de 84m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.025.305,468 e E=726.925,009, nas margens do Ribeirão São João; daí, segue com o azimute de 99°23’43”, na distância de 3m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=6.025.304,918 e E=726.928,335; daí, segue com o azimute de 103°58’51”, na distância de 23m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.025.299,355 e E=726.950,703, coincidente com o V-4 da gleba 04 do Ribeirão São João – ME – Trecho II, na divisa entre os proprietários Vicente Ferreira da Costa e Adalmir Marques da Silva, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vicente Ferreira da Costa; planta cadastral CBI: 9325000186;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com 69,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio - ME, gleba 10, de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Santo Antônio: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria dos Anjos e Rosilda F. de Moura (V-0), nas coordenadas N=8.024.438,888 e E=727.347,984; daí, segue com o azimute de 293°06’11”, na distância de 23m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.447,907 e E=727.326,894, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Rosilda F. de Moura e o Município de Itamarandiba, ponto final desta descrição, desta gleba 10, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Geraldo Carneiro Bruno; planta cadastral CBI: 9325000116;
b) área de terreno com 135,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio - ME, gleba 14, de propriedade de Miguel Alves da Silva, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Santo Antônio: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento do muro de divisa entre os proprietários José Alvin Amaral e Miguel Alves da Silva (V-0), nas coordenadas N=8.024,516,440 e E=727.271,344; daí, segue com o azimute de 329°14’41”, na distância de 45m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.555,513 e E=727248,093, no alinhamento da Rua Tiradentes, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Miguel Alves da Silva;
planta cadastral CBI: 9325000120;
c) área de terreno com 717,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – MD – trecho 1, gleba 02, de propriedade de José Barbosa de Abreu, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários João Assunção de Almeida e José Barbosa de Abreu (V-0), nas coordenadas N=8,023.639,640 e E=726.841,420; daí, segue com o azimute de 24°19’18”, na distância de 41m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.023.677,140 e E=726.858,360; daí, segue com o azimute de 84°11’22”, na distância de 25m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.023,679,680 e E=726.883,420; daí, segue com o azimute de 9°02’44”, na distância de 30m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.023,709,240 e E=726.888,120; daí, segue com o azimute de 354°37’00”, na distância de 80m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.023.788,890 e E=726.880,620; daí, segue com o azimute de 13°34’04”, na distância de 63m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=8.023.849,920 e E=726.895,350, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Barbosa de Abreu e outros, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Barbosa de Abreu; planta cadastral CBI: 9325000123;
d) área de terreno com 1.116,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – MD – trecho 1, gleba 03, de propriedade de Geraldo Cláudio Leal e outros, descrita pelo eixo com largura n de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José Pedengo e Geraldo Claudio Leal e outros (V-0), nas coordenadas N=8.023.849,920 e E=726.895,350; daí, segue com o azimute de 13°34’32”, na distância de 17m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.023,866,710 e E 728,899,410; daí, segue com o azimute de 357°46’02” , na distância de 101m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.023.968,100 e E=726,895,450; daí, segue com o azimute de 9°42’33”, na distância de 85m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.052,360 e E 726.909,870; daí, segue com o azimute de 29°16’49”, na distância de 33m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.024.081,050 e E=726,925,950; daí, segue com o azimute de 11°26’15”, na distância de 80m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=8.024.159,430 e E=726.941,810; daí, segue com o azimute de 7°01’17”, na distância de 36m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=8.024.195,170 e E 726.946,210; daí, segue com o azimute de 351°16’15”, na distância de 20m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=8.024.214,580 e E=726.943,230, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Claudio Leal e outros, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo Claudio Leal e outros;
planta cadastral CBI: 9325000124;
e) área de terreno com 54,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – MD – trecho 1, gleba 06, de propriedade do Banco do Brasil S/A, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua Sinhá Bié (V-0), nas coordenadas N=8.024.318,750 e E=726.999,310; daí, segue com o azimute de 30°52’09”, na distância de 12m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.326,890 e E=727.005,380; daí, segue com o azimute de 24°48’19”, na distância de 8m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.336,190 e E=727.008,750; daí, segue com o azimute de 39°25’26”, na distância de 10m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.343,660 e E=727.014,890, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Banco do Brasil S/A e o Município de Itamarandiba, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Banco do Brasil S/A; planta cadastral CBI: 9325000127;
f) área de terreno com 408,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – ME – trecho 1, gleba 02, de propriedade de Expedito Carneiro Lima, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Município de Itamarandiba e Expedito Carreiro Lima (V-0), nas coordenadas N=8.022.312,364 e E=726.209.894; daí, segue com o azimute de 47°52’45”, na distância de 136m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.022.221,832 e E=726.099,442, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Expedito Carreiro Lima e Palmira Gomes Vial, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Expedito Carreiro Lima; planta cadastral CBI: 9325000132;
g) área de terreno com 1.272,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – ME – trecho 1, gleba 08, de propriedade de Espólio de Maria do Rosário Campos Fernandes, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado na Rua Longuinho, divisa entre os proprietários Edson da Silva Cordeiro e Espólio de Maria do Rosário Campos Fernandes, nas coordenadas N=8.023.575,821 e E=726.832,567; daí, segue com o azimute de 346°13’42”, na distância de 10m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.023.585,592 e E=726,830.193, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 342°51’24”, na distância de 24m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.023.608,986 e E=726.822,976; daí, segue com o azimute de 355°19’21”, na distância de 46m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.023.655,302 e E=726.819,187; daí, segue com o azimute de 40°33’46”, na distância de 59m, até atingir o V-3, com as coordenadas N=8.023.700,065 e E=726.857,510; daí, segue com o azimute de 354°03’59”, na distância de 41m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.023.740,648 e E=726.853,296; daí, segue com o azimute de 7°53’02”, na distância de 159m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=8.023.898,555 e E=728.875,162; daí, segue com o azimute de 356°43’47”, na distância de 95m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=8.023.993,059 e E=726.869.762, no alinhamento da cerca da divisa entre os proprietárias de Espólio de Maria do Rosário Campos Fernandes e outros, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Espólio de Maria do Rosário Campos Fernandes; planta cadastral CBI: 9325000138;
h) área de terreno com 84,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – ME – trecho 1, gleba 17, de propriedade do Vicente Agnaldo, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa entre os proprietários Pedro L. Fernandes e Vicente Agnaldo (V-0), nas coordenadas N=8.024.228,846 e E=726.930,203; daí, segue com o azimute de 6°07’45”, na distância de 28m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.256,948 e E=728.933,220, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Vicente Agnaldo e Jarbas A. Mota, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vicente Agnaldo; planta cadastral CBI: 9325000147;
i) área de terreno com 78,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – ME – trecho 1, gleba 18, de propriedade do Sebastião César Carneiro e outros, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa entre os proprietários Pedro L. Fernandes e Jarbas A. Mota (V-0), nas coordenadas N=8.024.256,948 e E=726.933,220; daí, segue com o azimute de 24°18’23”, na distância de 26m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.256,948 e E=726.933,220, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Sebastião César Carneiro e outros; planta cadastral
CBI: 9325000148;
j) área de terreno com 309,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – MD, gleba 04, de propriedade de Hospital de Itamarandiba, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre Gérson Martins e Hospital de Itamarandiba (V-0), nas coordenadas N=8.024.389,202 e E=726.324,378; daí, segue com o azimute de 85°09’49”, na distância de 103m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.397,883 e E=726.426,968, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Hospital de Itamarandiba e João Mendes, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Hospital Estadual; planta cadastral CBI: 9325000152;
k) área de terreno com 201,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – MD, gleba 05, de propriedade do Hospital de Itamarandiba, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Ribeirão São João: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Hospital de Itamarandiba e João Mendes (V-0), nas coordenadas N=8.024.397,883 e E=726.426,968; daí, segue com o azimute de 93°00’37”, na distância de 28m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.396,428 e E=726.454,642; daí, segue com o azimute de 75°16’50”, na distância de 39m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.406,345 e E=726.492,395, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários João Mendes e João Moisés, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Hospital de Itamarandiba; planta cadastral
CBI: 9325000153;
l) área de terreno com 579,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – MD, gleba 16, de propriedade de Roberto Fernandes, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da Rua Capitão de Paula, divisa entre os proprietários de Espólio de Rogério Pavio e Roberto Fernandes, nas coordenadas N=8.024.473,469 e E=726.747,109; daí, segue com o azimute de 74°29’49”, na distância de 10m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.024.493,748 E=726.820,549, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 76°02’26”, na distância de 59m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.508,077 e E=726.878,195; daí, segue com o azimute de 30°56’05”, na distância de 30m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.533,576 e E=726.893,475; daí, segue com o azimute de 353°09’28”, na distância de 44m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.577,894 e E=726.888,166; daí, segue com o azimute de 9°44’06”, na distância de 60m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.024.636,713 e E=726.898,258, sobre a margem esquerda do Ribeirão São João, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Roberto Fernandes; planta cadastral CBI: 9325000164;
m) área de terreno 96,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-te-vi – ME, gleba 08, de propriedade do Nivaldo Fernandes Matos, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria de Fátima e Nivaldo Fernandes Matos (V-0), nas coordenadas N=8.024.450,180 e E=726.553,660; daí, segue com o azimute de 109°17’55”, na distância de 32m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.439,620 e E=726,583,810, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Nivaldo Fernandes Matos e Antônio Meira, ponto final desta descrição, que confronta, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Nivaldo Fernandes Matos; planta cadastral
CBI: 9325000172;
n) área de terreno com 228,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 11, de propriedade do Pedro Tadeu Fernandes Leal, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da Travessa Tenente Azevedo, divisa entre os proprietários Sidinei Cachoeira e Pedro Tadeu Fernandes Leal (V-0), nas coordenadas N=8.024.442,660 e E=726.619,900; daí, segue com o azimute de 64°57’50”, na distância de 8m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.446,120 e E=726.821,310; daí, segue com o azimute de 64°58’01”, na distância 6m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.448,610 e E=726.632,650; daí, segue com o azimute de 83°33’49”, na distância de 31m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.452,120 e E=726.663,760; daí, segue com o azimute de 38°01’25”, na distância de 34m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.024.478,970 e E=726.684,760; daí, segue com o azimute de 73°57’48”, na distância de 5m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=8.024.480,330 e E=726.689,480, sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Pedro Tadeu Fernandes Leal e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Madeira e da Lenha de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais, ponto final desta descrição, que, confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Pedro Tadeu Fernandes Leal;
planta cadastral CBI: 9325000175;
o) área de terreno com 69,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 12, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Madeira e da Lenha de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Tadeu Cachoeira e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Madeira e da Lenha de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais (V-0), nas coordenadas N=8.024.480,330 e E=726.689,480; daí, segue com o azimute de 74°01’36”, na distância de 23m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.486,680 e E=726.711,560, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Sindicato e Espólio de Odair José Ribeiro, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Madeira e da Lenha de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais; planta cadastral CBI: 9325000176;
p) área de terreno com 78,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 14, de propriedade de Geraldo Cláudio Leal, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários de Espólio de Odair José Ribeiro e Geraldo Cláudio Leal (V-0), nas coordenadas N=8.024.493,070 e E=726.733,790; daí, segue com o azimute de 74°18’57”, na distância de 26m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.500,040 e E=726.758,620, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Cláudio Leal e Deise Cachoeira, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo Cláudio Leal; planta cadastral CBI: 9325000178;
q) área de terreno com 153,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 15, de propriedade de Geraldo Cláudio Leal, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Cláudio Leal e Deise Cachoeira (V-0), nas coordenadas N=8.024.500,040 e E=726.758,620; daí, segue com o azimute de 83°34’30”, na distância de 51m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.505,750 e E=726.809,320, sobre o alinhamento da Rua Capitão Paula, divisa entre os proprietários Deise Cachoeira e Márcio Gomes, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Deise Cachoeira; planta cadastral CBI: 9325000179;
r) área de terreno com 225,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 16, de propriedade de Márcio Gomes, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da Rua Capitão Paula, divisa entre os proprietários Deise Cachoeira e Márcio Gomes (V-0), nas coordenadas N=8.024.505,750 e E=726.809,320; daí, segue com o azimute de 76°27’52”, na distância de 9m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.507,770 e E=726.617,740; daí, segue com o azimute de 77°19’52”, na distância de 33m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.515,020 e E=726.849,960; daí, segue com o azimute de 63°04’31”, na distância de 27m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.527,220 e E=726.874,000; daí, segue com o azimute de 5°39’00”, na distância de 15m, até atingir o V-4, com as coordenadas N=8.024.542,630 e E=726.875,520, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Márcio Gomes e o Município de Itamarandiba, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Márcio Gomes; planta cadastral CBI: 9325000180;
s) área de terreno com 303,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bemte-vi – ME, gleba 17, de propriedade de Antônio Salvo Moreira Júnior, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Márcio Gomes e o Município de Itamarandiba (V-0), nas coordenadas N=8.024.542,630 e E=726.875520; daí, segue com o azimute de 5°39’00”, na distância de 8m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8,024.550,650 e E=726,876,310; daí, segue com o azimute de 352°40’15”, na distância de 35m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.585,180 e E=726,871,870; daí, segue com o azimute de 16°47’16”, na distância de 58m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.640,310 e E=726.888,500, sobre a margem esquerda do Ribeirão São João, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Município de Itamarandiba; planta cadastral
CBI: 9325000181;
t) área de terreno com 669,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão São João – MD – Trecho II, gleba 03, de propriedade da Donizete Fernandes, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-te-vi: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento na cerca de divisa entre os proprietários João de Souza e Donizete Fernandes (V-0), nas coordenadas N=6.024.821,977 e E=726.910,564; daí, segue com o azimute de 21°06’22”, na distância de 25m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.845,655 e E=726.919,704; daí, segue com o azimute de 14°33’54”, na distância de 36m, até atingir o V2, nas coordenadas N=8.024.882,188 e E=726.929,196; daí, segue com o azimute de 357°14’54”, na distância de 55m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.936,954 e E=726.926,564; daí, segue com o azimute de 16°05’15”, na distância de 57m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.024.991,963 e E=726.942,428; daí, segue com o azimute de 17°21’59”, na distância de 48m, até atingir o V-5, nas coordenadas N 8.025.037,918 e E=726.956,800, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Donizete Fernandes e Adalmir Marques da Silva, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Donizete Fernandes; planta cadastral CBI: 9325000184.