Decreto com Numeração Especial nº 183, de 27/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Estação Repetidora Rogério Cardoso, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Estação Repetidora Rogério Cardoso, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 27 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do marco M3, segue em linha reta com o rumo 20°48’25” NO, na distância de 37,14 m até atingir o marco M4; daí, deflete com o ângulo de 90°00’00” à direita, segue em linha reta com o rumo de 69°11’35” NE, na distância de 40,00 m, até atingir o marco M5; daí, deflete com o ângulo de 90°00’00” à direita, segue em linha reta com o rumo de 20°48’25” SE, na distância de 40,00 m, até atingir o marco M6; daí, deflete com o ângulo de 90°00’00” à direita, segue em linha reta com o rumo de 69°11’35” SO, na distância de 40,00 m, até atingir o marco M7; daí, deflete com o ângulo de 90°00’00” à direita, segue em linha reta com o rumo de 20°00’00” à direita, segue em linha reta com o rumo de 20°48’25” NO, na distância de 2,86 m, até atingir o marco M3, ponto inicial desta descrição; confrontando pela frente com a estrada pavimentada que dá acesso à Coalba e pelos fundos e lado direito e esquerdo com terrenos remanescentes da comodante.