Decreto com Numeração Especial nº 182, de 04/03/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 4 de março
de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas E 627985,7063 e N 7711234,1844, o perímetro da
faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 98º11'51",
atingindo o vértice M5, distanciado 32,6692 m do vértice
M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N
7711229,5263, o caminhamento toma o azimute de 126º26'33",
atingindo o vértice M6, distanciado 14,7557 m do vértice
M5. No vértice M6, de coordenadas E 628029,9120 e N
7711220,7612, o caminhamento toma o azimute de 153º42'32",
atingindo o vértice M7, distanciado 14,2564 m do vértice
M6. No vértice M7, de coordenadas E 628036,2266 e N
7711207,9795, o caminhamento toma o azimute de 98º11'56",
atingindo o vértice M8, distanciado 49,1032 m do vértice
M7. No vértice M8, de coordenadas E 628084,8279 e N
7711200,9770, o caminhamento toma o azimute de 188º11'56",
atingindo o vértice M9, distanciado 60,9500 m do vértice
M8. No vértice M9, de coordenadas E 628076,1359 e N
7711140,6499, o caminhamento toma o azimute de 278º11'56",
atingindo o vértice M10, distanciado 101,5130 m do vértice
M9. No vértice M10, de coordenadas E 627975,6604 e N
7711155,1266, o caminhamento toma o azimute de 9º45'0",
atingindo o vértice M11, distanciado 20,2692 m do vértice
M10. No vértice M11, de coordenadas E 627979,0930 e N
7711175,1030, o caminhamento toma o azimute de 6º23'13",
atingindo o vértice M12, distanciado 59,4504 m do vértice
M4, perfazendo uma área de 7.037,5193 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627974,467 e N 7711145,681, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 97°23'02", atingindo o vértice M5, distanciado 101,354 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N 7711132,655, o caminhamento toma o azimute de 187°23'02", atingindo o vértice M6, distanciado 61,710 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 628067,050 e N 7711071,457, o caminhamento toma o azimute de 277°23'02", atingindo o vértice M7, distanciado 48,493 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 628018,959 e N 7711077,689, o caminhamento toma o azimute de 187°13'46", atingindo o vértice M8, distanciado 18,497 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 628016,631 e N 7711059,339, o caminhamento toma o azimute de 220°55'45", atingindo o vértice M9, distanciado 56,531 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 627979,596 e N 7711016,629, o caminhamento toma o azimute de 278°58'16", atingindo o vértice M10, distanciado 24,906 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627954,995 e N 7711020,512, o caminhamento toma o azimute de 09°05'25", atingindo o vértice M11, distanciado 72,148 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627966,394 e N 7711091,754, o caminhamento toma o azimute de 07°31'10", atingindo o vértice M12, distanciado 23,890 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 627969,521 e N 7711115,439, o caminhamento toma o azimute de 09°17'21", atingindo o vértice M4, distanciado 30,644 m do vértice M12, perfazendo uma área de 9.179,071 m².
(Anexo com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 908, de 16/12/2025, com produção de efeitos a partir de 5/3/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 908, de 16/12/2025, com produção de efeitos a partir de 5/3/2024.)
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Data da última atualização: 17/12/2025.