Decreto com Numeração Especial nº 182, de 27/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Heliodora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Heliodora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Heliodora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Heliodora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Heliodora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 27 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se em um poste a ser implantado sob uma rede existente na coordenada 438.737 / 7561.597 até uma cerca de divisa na coordenada 439.430 / 7561.793, com um total de 741 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.115 m² de ocupação;
II – inicia-se em uma cerca de divisa na coordenada 441.558 / 7562.337 até um poste existente na coordenada 441.742 / 7562.387, com um total de 187 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.805 m² de ocupação;
III – inicia-se no vértice E-14, de coordenadas N=7.562.276,065 m e E=440.864,314 m; deste segue confrontando com Osvaldo Damasceno Pereira com azimute de 163°33'09" e distância de 0,75 m até o vértice E-13, de coordenadas N=7.562.275,341 m e E=440.864,528 m; deste segue com azimute de 258°27'02" e distância de 278,33 m até o vértice E-22, de coordenadas N=7.562.219,616 m e E=440.591,836 m; deste segue com azimute de 251°52'25" e distância de 131,28 m até o vértice E-23, de coordenadas N=7.562.178,774 m e E=440.467,075 m; deste segue com azimute de 252°15'23" e distância de 554,17 m até o vértice E-24, de coordenadas N=7.562.009,887 m e E=439.939,270 m; deste segue com azimute de 252°17'06" e distância de 128,93 m até o vértice E-25, de coordenadas N=7.561.970,656 m e E=439.816,454 m; deste segue com azimute de 243°44'22" e distância de 71,98 m até o vértice E-26, de coordenadas N=7.561.938,807 m e E=439.751,901 m; deste segue com azimute de 246°17'38" e distância de 50,17 m até o vértice E-27, de coordenadas N=7.561.918,635 m e E=439.705,961 m; deste segue com azimute de 245°15'03" e distância de 275,32 m até o vértice E-28, de coordenadas N=7.561.803,375 m e E=439.455,934 m; deste segue com azimute de 232°25'00" e distância de 27,22 m até o vértice E-29, de coordenadas N=7.561.786,770 m e E=439.434,359 m; deste segue com azimute de 235°39'13" e distância de 4,19 m até o vértice E-30, de coordenadas N=7.561.784,406 m e E=439.430,900 m; deste segue confrontando com Joel Mendes Ferreira com azimute de 340°22'20" e distância de 15,52 m até o vértice E-31, de coordenadas N=7.561.799,024 m e E=439.425,687 m; deste segue com azimute de 52°25'00" e distância de 28,31 m até o vértice E-32, de coordenadas N=7.561.816,291 m e E=439.448,122 m; deste segue com azimute de 65°15'03" e distância de 277,14 m até o vértice E-33, de coordenadas N=7.561.932,314 m e E=439.699,806 m; deste segue com azimute de 66°17'38" e distância de 49,98 m até o vértice E-34, de coordenadas N=7.561.952,407 m e E=439.745,564 m; deste segue com azimute de 63°44'22" e distância de 72,77 m até o vértice E-35, de coordenadas N=7.561.984,604 m e E=439.810,822 m; deste segue com azimute de 72°17'06" e distância de 130,04 m até o vértice E-36, de coordenadas N=7.562.024,174 m e E=439.934,699 m; deste segue com azimute de 72°15'23" e distância de 554,12 m até o vértice E-37, de coordenadas N=7.562.193,045 m e E=440.462,456 m; deste segue com azimute de 71°52'25" e distância de 132,09 m até o vértice E-38, de coordenadas N=7.562.234,139 m e E=440.587,988 m; deste segue com azimute de 78°27'02" e distância de 131,85 m até o vértice E-39, de coordenadas N=7.562.260,537 m e E=440.717,167 m; deste segue confrontando com DER-Rodovia MG 456 com azimute de 84°40'42" e distância de 84,16 m até o vértice E-40, de coordenadas N=7.562.268,343 m e E=440.800,963 m; deste segue com azimute de 84°31'20" e distância de 30,87 m até o vértice E-41, de coordenadas N=7.562.271,290 m e E=440.831,696 m; deste segue com azimute de 83°15'21" e distância de 17,21 m até o vértice E-42, de coordenadas N=7.562.273,311 m e E=440.848,783 m; deste segue com azimute de 79°56'40" e distância de 15,77 m até o vértice E-14, de coordenadas N=7.562.276,065 m e E=440.864,314 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.679,54 m²;
IV – inicia-se no vértice E-01, de coordenadas N=7.562.386,340 m e E=441.177,970 m; deste segue com azimute de 92°33'47" e distância de 130,72 m até o vértice E-02, de coordenadas N=7.562.380,494 m e E=441.308,564 m; deste segue com azimute de 97°43'31" e distância de 156,98 m até o vértice E-03, de coordenadas N=7.562.359,392 m e E=441.464,119 m; deste segue com azimute de 98°54'58" e distância de 94,92 m até o vértice E-04, de coordenadas N=7.562.344,681 m e E=441.557,889 m; deste segue com azimute de 78°36'56" e distância de 1,63 m até o vértice E-05, de coordenadas N=7.562.345,004 m e E=441.559,491 m; deste segue confrontando com Mauro Damasceno Ferreira com azimute de 172°54'47" e distância de 15,04 m até o vértice E-06, de coordenadas N=7.562.330,077 m e E=441.561,347 m; deste segue com azimute de 258°36'56" e distância de 3,19 m até o vértice E-07, de coordenadas N=7.562.329,446 m e E=441.558,217 m; deste segue com azimute de 278°54'58" e distância de 97,45 m até o vértice E-08, de coordenadas N=7.562.344,549 m e E=441.461,949 m; deste segue com azimute de 277°43'31" e distância de 156,15 m até o vértice E-09, de coordenadas N=7.562.365,539 m e E=441.307,218 m; deste segue com azimute de 272°33'47" e distância de 129,30 m até o vértice E-10, de coordenadas N=7.562.371,321 m e E=441.178,049 m; deste segue com azimute de 266°49'57" e distância de 52,08 m até o vértice E-11, de coordenadas N=7.562.368,443 m e E=441.126,045 m; deste segue com azimute de 238°44'07" e distância de 115,18 m até o vértice E-12, de coordenadas N=7.562.308,663 m e E=441.027,587 m; deste segue com azimute de 258°27'02" e distância de 166,43 m até o vértice E-13, de coordenadas N=7.562.275,341 m e E=440.864,528 m; deste segue confrontando com Paulo Alves Lima com azimute de 343°33'09" e distância de 0,75 m até o vértice E-14, de coordenadas N=7.562.276,065 m e E=440.864,314 m; deste segue confrontando com DER-Rodovia MG 456 com azimute de 78°03'40" e distância de 21,91 m até o vértice E-15, de coordenadas N=7.562.280,597 m e E=440.885,751 m; deste segue com azimute de 74°53'22" e distância de 22,75 m até o vértice E-16, de coordenadas N=7.562.286,528 m e E=440.907,713 m; deste segue com azimute de 68°41'09" e distância de 20,20 m até o vértice E-17, de coordenadas N=7.562.293,869 m e E=440.926,528 m; deste segue com azimute de 65°11'18" e distância de 18,82 m até o vértice E-18, de coordenadas N=7.562.301,767 m e E=440.943,613 m; deste segue com azimute de 58°54'11" e distância de 14,77 m até o vértice E-19, de coordenadas N=7.562.309,397 m e E=440.956,263 m; deste segue com azimute de 78°27'02" e distância de 67,13 m até o vértice E-20, de coordenadas N=7.562.322,837 m e E=441.022,031 m; deste segue com azimute de 58°44'07" e distância de 116,33 m até o vértice E-21, de coordenadas N=7.562.383,213 m e E=441.121,468 m; deste segue com azimute de 86°49'57" e distância de 56,59 m até o vértice E-01, de coordenadas N=7.562.386,340 m e E=441.177,970 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.809,24 m².