Decreto com Numeração Especial nº 182, de 08/06/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Angelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Angelândia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Angelândia pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 182, de 8 de junho de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno medindo 211,70m², situada na Localidade de Santo Antônio dos Moreira, Município de Angelândia, para a implantação da Barragem 2 de Captação de Água, de propriedade presumida de Antônio Moreira Lopes. Inicia-se a descrição no Marco M1, de coordenadas N 8047689,805m e E 784517,323m. Do vértice M1 segue-se até o vértice M2, com coordenadas N 8047676,264 e E 784519,265, com azimute de 171°50’10’’ e distância de 13,68m, confrontando-se com área remanescente. Do vértice M2 segue-se até o vértice M3, com coordenada N 8047674,947 e E 784522,276, com azimute de 113°37’05’’ e distância de 3,29m, confrontando-se com área remanescente. Do vértice M3 segue-se até o vértice M4, com coordenadas N 8047683,128 e E 784542,883, azimute 68°20’44’’ e distância de 22,17, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M4 até o vértice M5, com coordenadas N 8047678,547 e E 784544,884, com azimute de 156°24’03’’ e distância de 5,00m, confrontando-se com o córrego dos Moreiras e área remanescente. Do vértice M5 até o vértice M6, com coordenadas N 8047670,998 e E 784521,618, com azimute 252°01’27’’ e distância de 24,46m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M6 segue-se até o vértice M7, com coordenadas N 8047672,878 e E 784516,819, com azimute 291°24’03’’ e distância de 5,15m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M7 segue-se até o vértice M1, com azimute de 252°01’27’’ e distância de 16,94m fechando o polígono da área, confrontando-se com o Córrego dos Moreiras e terras de Vicente Geraldo Lopes Pereira, finalmente chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 211,70m². CBI 0285.0462;

b) área de terreno medindo 382,40m², situada na localidade de Santo Antônio dos Moreira, Município de Angelândia, para a implantação da Barragem 1 de Captação de Água, de propriedade presumida de Vicente Geraldo Lopes Pereira. Inicia-se a descrição no Marco M1, com coordenadas N 7047692,398 e E 784466,705. Do vértice M1 segue-se até o vértice M2, com coordenadas N 8047691,897 e E 784485,783, com azimute de 91°30’13’’ e distância de 19,09m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M2 segue-se até o vértice M3, com coordenadas N 8047695,167 e E 784502,063, com azimute de 78°38’30’’ e distância de 16,60m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M3 segue-se até o vértice M4, com coordenadas N 8047698,458 e E 784507,425, azimute 58°27’26’’ e distância de 6,30m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M4 segue-se até o vértice M5 com coordenadas N 8047702,252 e E 784509,116, com azimute de 24°01’25’’ e distância de 4,15m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M5 segue-se até o vértice M6, com coordenadas N 8047702,252 e E 784517,323, com azimute 90°00’00’’ e distância de 8,20m, com área de Antônio Moreira Lopes. Do vértice M6 segue-se até o vértice M7, com coordenadas N 8047689,805 e E 784517,323, com azimute 180°00’00’’ e distância de 12,45m, confrontando-se com o córrego dos Moreiras e terras de Antônio Moreira Lopes. Do vértice M7 segue-se até o vértice M8 com coordenadas N 8047672,878 e E 784516,819, com azimute 181°42’17’’ e distância de 16,49m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M8 segue-se até o vértice M9, com coordenadas N 8047679,273 e E 784514,561, com azimute de 340°32’58’’ e distância de 6,77m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice m9 segue-se até o vértice M10, com coordenadas N 8047694,977 e E 784512,773, com azimute de 353°30’20’’ e distância de 15,78m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M10 segue-se até o vértice M11, com coordenadas N 8047688,020 e E 784449,165, com azimute de 263º45’28’’ e distância de 15,27m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M11 segue-se até o vértice M12, com coordenadas N 804768,575 e E 784483,546, com azimute de 265°55’56’’ e distância de 15,79m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M12 segue-se até o vértice M13, com coordenadas N 8047687,398 e E 784466,705, com azimute de 276°10’42’’ e distância de 16,95m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M13 segue-se até o vértice M1, fechando o polígono da área, confrontando-se com o córrego dos Moreira, chegando ao ponto em que teve início este memorial, resultando uma área de 382,40m². CBI 0285.0463;

c) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação do Poço de Captação de Água, de propriedade presumida de Vicente Geraldo Lopes Pereira. Inicia-se a descrição no ponto M1, com coordenadas E 788775,860 e N 8038008,730, deste segue até o ponto M2 com o azimute de 170°03'24" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M2, com coordenadas E 788777,580 e N 8037998,882, segue-se até o M3 com azimute de 260°03'24" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 788767,734 e N 8037997,154, segue-se até o M4, com azimute de 350°03'24" e distância de 10,00m confrontando com a área remanescente. Do M4 com coordenadas E 788766,013 e N 8038007,010, segue-se até o M1 com azimute de 80°03'24", por uma distância de 10,00m, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1553;

d) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação do Reservatório de Água, de propriedade presumida de Nívia Gonçalves Cordeiro Mezedes. Inicia-se a descrição no ponto M1, com coordenadas E 789506,592 e N 8037018,045, deste segue até o M2 com azimute de 112°18'36" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M2 com coordenadas E 789515,843 e N 8037014,240, segue-se até o M3 com azimute de 202°18'36" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 789512,040 e N 8037004,992, segue-se até o M4, com azimute de 292°18'36" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M4 com coordenadas E 789502,792 e N 8037008,793, segue-se até o M1 com azimute de 22°18'36" e distância de 10,00m, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1554;

e) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação do Poço 02, de propriedade presumida de Euzébio Batista Lopes. Inicia-se a descrição no ponto M1 com coordenadas E 788769,234 e N 8038134,115, deste segue até o M2 com azimute de 170°03'24" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M2 com coordenadas E 788770,960 e N 8038124,265, segue-se até o M3, com azimute de 260°03'24" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 788761,115 e N 8038122,530, segue-se até o M4, com azimute de 350°03'24" e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do ponto M4 com coordenadas E 788759,380 e N 8038132,380, segue até o M1, com azimute de 80°03'24" e distância de 10,00 até o ponto M-1, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1599; e

II - área de servidão: área de terreno medindo 204,32m², situada no Município de Angelândia, necessária à servidão de acesso ao Poço 02, de propriedade presumida de Euzébio Batista Lopes. Inicia-se a descrição no ponto M1 com coordenadas E 788766,475 e N 8038123,480, deste segue até o M2, com azimute de 186°49'07" e distância de 56,03m, confrontando-se com a área remanescente. Do M com coordenadas E 788759,825 e N 8038067,85, segue-se até o M3, com azimute de 342°06'02" e distância de 9,57m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 788756,885 e N 8038076,953, segue até o M4, com azimute de 6°49'07" e distância de 46,13m, confrontando-se com a área remanescente. Do M4 com coordenadas E 788762,365 e N 8038122,715, segue até o M1, com azimute de 80°03'24" e distância de 4,18m, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 204,32m². CBI 0285.1556.