Decreto com Numeração Especial nº 18, de 17/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Joanésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 17 de janeiro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de José Antônio de Andrade na coordenada 741663:7881252, área rural do município, percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 741664:7881113, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 299 m em linha reta até a coordenada 741594:7880822, onde vira-se 39° à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de José Antônio de Andrade com a de Astor Lage Duarte na coordenada 741612:7880777, compreendendo a distância total de 483 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.245 m²;
II – partindo da cerca limítrofe da propriedade de José Antônio de Andrade com a de Astor Lage Duarte na coordenada 741612:7880777, área rural do município, percorre-se 750 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Astor Lage Duarte com a de Délcio João de Melo na coordenada 741896:7880083, compreendendo a distância total de 750 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.250 m².