Decreto com Numeração Especial nº 179, de 15/04/2020
Texto Original
Renova o prazo de funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído pelo Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O prazo de funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, previsto no art. 6º do Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, fica renovado por um ano, contado de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO