Decreto com Numeração Especial nº 178, de 24/04/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira.
(O Decreto com Numeração Especial nº 178, de 24/4/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 473, de 20/9/2018.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Leandro Ferreira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 178, de 24 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 495997-7828676 e segue 46 m até a coordenada 496002- 7828630, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade perfaz uma extensão de 46 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 690 m² de ocupação;
II – inicia-se na coordenada 495995-7828702 e segue 26 m até a coordenada 495997-7828676, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade perfaz uma extensão de 26 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 390 m² de ocupação.
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Data da última atualização: 21/9/2018.