Decreto com Numeração Especial nº 176, de 20/04/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Perdões, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdões, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Perdões, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdões.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 176, de 20 de abril de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Eduardo Bastos Pereira, o embargante, com um ângulo de 88°54’ à direita, na coordenada UTM E 495.130 – N 7.669.982; inicia- se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 72 m até chegar à uma cerca de 4 fios farpados, limitando a borda de uma estrada, com uma largura de 5 m; progredindo, depara-se com um açude de 20 m de uma borda a outra; dessa borda em frente, percorre-se 51 m até a coordenada E 494.993 – N 7.670.036. A partir de então, converge-se 92°41’ à direita, seguindo em linha reta por 76 m, até o ponto da coordenada E 495.024 – N 7.670.105; dessa, direciona- se 07°03’ à direita, percorrendo 25 m em linha reta, até confrontar com um córrego, na coordenada E 495.036 – N 7.670.126, ponto que faz divisa com a propriedade de Roberto Carlos Gomes Prado, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 249 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo–se assim um total de 3.735 m² de ocupação.