Decreto com Numeração Especial nº 175, de 20/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 175, de 20 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Percival Gaeta, partindo com um ângulo de 87°04’ à direita, na coordenada UTM E 389.457 – N 7.700.480, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 328 m até chegar à coordenada UTM E 389.721 – N 7.700.523, tendo como referência nesse trecho uma estrada e uma cerca de seis fios de arame farpado que marca a divisa, com o confrontante Arcir, que faz divisa com Oswaldo R. Elias. O caminhamento embargado totaliza 328 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.920 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica na propriedade do Sr. Rodrigo César Severino, propriedade na região Biboca, derivando de uma rede existente Cemig com um ângulo de 68°8’ à direita, na coordenada UTM E 400.109 – N 7.718.211, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 400.164 – N 7.718.184, tendo como referência uma cerca de divisa. O caminhamento embargado totaliza 61 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 915 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Pedro Oscar, partindo com um ângulo de 77°28’ a direita, na coordenada UTM E 391.211 – N 7.706.628, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada finalizando o trecho embargado, tendo como referência nesse trecho um cafezal que marca a divisa. O caminhamento embargado totaliza 40 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 600 m² de ocupação;
IV – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Anedir Leão Macedo, com um ângulo de 35° à esquerda, na coordenada UTM E 399.562 – N 7.714.024, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada E 399.464 – N 7.714.052, tendo como referência nesse trecho uma grota com mata baixa, marco da divisa de propriedades com o Sr. Gilmar Antônio da Silva, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.500 m² de ocupação.