Decreto com Numeração Especial nº 174, de 22/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Pirapetinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pirapetinga, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Pirapetinga pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 174, de 22 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas que serão objeto de desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 301,00 m², situada no Município de Pirapetinga, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-01, de propriedade presumida de José Rosa de Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida M1 de coordenadas (UTM) E=773319.177 l m e N=7603017.936 m, foi materializado na divisa da propriedade de José Rosa de Andrade, com a faixa de domínio da BR 393 (Km1+785). Do M1 com azimute de 254°31’39” e distância de 3,68 m tem-se o M2 de coordenadas (UTM) E=773315.632 m e N=7603016.955 m daí, com azimute de 339°19’55” e distância de 6,80 m tem-se M3 de coordenadas (UTM) E=773313.231 m e N=7603023.320 m; daí, com azimute de 349°28’16” e distância de 3.97 m tem-se o M4 de coordenadas (UTM) E=773312.505 m e N=7603027.225 m; daí, com azimute de 334°33’21” e distância de 4,28 m tem-se o M5 de coordenadas (UTM) E=773310.666 m e N=7603031.091 m; daí, com azimute de 339°14’47” e distância de 5,23 m tem-se o M6 de coordenadas (UTM) E=773308.811 m e N=7603035.985 m; daí, com azimute de 343°42’49” e distância de 3,37 m tem-se o M7 de coordenadas (UTM) E=773307.866 m e N=7603039.220 m; daí, com azimute de 66°15’18” e distância de 9,72 m tem-se o M8 de coordenadas (UTM) E=773316.760 m e N=7603043.133 m; daí, com azimute de 105°37’12” e distância de 2,40 m tem-se o M9 de coordenadas (UTM) E=773319.071 m e N=7603042.487 m; daí, com azimute de 48°40’30” e distância de 0,31 m tem-se o M10 de coordenadas (UTM) E=773319.304 m e N=7603042.692 m; daí, com azimute de 153°55’48” e distância de 6,18 m tem-se o M11 de coordenadas (UTM) E=773322.019 m e N=7603037.142 m; daí, com azimute de 169°14’22” e distância de 4,91m tem-se o M12 de coordenadas (UTM) E=773322.936 m e N=7603032.316 m; daí, com azimute de 154°37’09” e distância de 9,37 m tem-se o M13 de coordenadas (UTM) E=773326.954 m e N=7603023.848 m; daí, com azimute de 254°31’39” e distância de 8,55 m tem-se o M14 de coordenadas (UTM) E=773327.414 m e N=7603020.216 m; daí, com azimute de 254°31’39” e distância de 8,55 m tem-se o M1 de coordenadas (UTM) E=773319.177 m e N=7603017.936 m; fechando assim o polígono acima descrito: M1, M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9, M10, M11, M12, M13, M14, M1, fazendo divisa, pelos lados M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M9, M10, M11, M12, M13, M14, pela propriedade de José Rosa de Andrade, pelos lados M14, M1, M2, pela faixa de domínio da BR 393 (Km1+795), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 301,00 m²;

b) área de terreno com a medida de 400,00m², situada no Município de Pirapetinga, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-02, de propriedade presumida de José Mauro Pires Silveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida M1 de coordenadas (UTM) E=774809.828 m e N=7602984.072 m foi materializado na divisa da propriedade de José Mauro Pires Silveira com a Rua Getúlio Varga. Do M1 com azimute de 272°59’14” e distância de 10,13 m tem-se o M2 de coordenadas (UTM) E=774799.707 m e N=7602984.600 m; daí, com azimute de 3°20’55” e distância de 6,24 m tem-se o M3 de coordenadas (UTM) E=774800.071 m e N=7602990.828 m; daí, com azimute de 1°34’19” e distância de 9,36 m tem-se o marco M4 de coordenadas (UTM) E=774800.328 m e N=7603000.184 m; daí, com azimute de 346°40’41” e distância de 5,40 m tem-se o M5 de coordenadas (UTM) E=774799.083 m e N=7603005.442 m; daí, com azimute de 95°05’28” e distância de 12,39 m tem-se o M6 de coordenadas (UTM) E=774811.429 m e N=7603004.342 m; daí, com azimute de 92°16’43” e distância de 7,44 m tem-se o M7 de coordenadas (UTM) E=774818.860 m e N=7603004.046 m; daí, com azimute de 176°26’59” e distância de 20,67 m tem-se o M8 de coordenadas (UTM) E=774820.140 m e N=7602983.413 m; daí, com azimute de 273°39’24” e distância de 10,33 m tem-se o M1 de coordenadas (UTM) E=774809.828 m e N=7602984.072 m; fechando assim o polígono acima descrito: M1, M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, M1, fazendo divisa, pelos lados M2, M3, M4, M5, M6, M7, M8, pela propriedade de José Mauro Pires Silveira, pelos lados M8, M1, M2, pela Rua Getúlio Vargas, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 400,00 m²;

c) área de terreno com a medida de 279,00 m², situada no Município de Pirapetinga, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-03, de propriedade presumida de Neusa Maria de Souza da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida M1 de coordenadas (UTM) E=775227.717 m e N=7602394.721 m, foi materializado na propriedade de Neusa Maria de Souza da Silva. Do M1 com azimute de 59°18’22” e distância de 7,72 m tem-se o M2 de coordenadas (UTM) E=775234.354 m e N=7602398.660 m; daí, com azimute de 149°40’38” e distância de 18,00 m tem-se o marco M3 de coordenadas (UTM) E=775243.441 m e N=7602383.123 m; daí, com azimute de 239°40’38” e distância de 15,50 m tem-se o M4 de coordenadas (UTM) E=775230.062 m e N=7602375.297 m; daí, com azimute de 329°40’38” e distância de 18,00 m tem-se o M5 de coordenadas (UTM) E=775220.974 m e N=7602390.835 m; Daí segue com o azimute de 60°02'42" e a distância de 7.78 m tem-se o M1 de coordenadas (UTM) E=775227.717 m e N=7602394.721 m; fechando assim o polígono acima descrito: M1, M2, M3, M4, M5, M1, fazendo divisa, por todos os lados M1, M2, M3, M4, M5, M1, pela propriedade de Neusa Maria de Souza da Silva, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 279,00 m²;

d) área de terreno com a medida de 20.089,74 m², situada no Município de Pirapetinga, necessária à Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida de Danilo Cruz Rambaldi e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N=7.602.351,4607 m e E=776.329,6743 m; deste segue confrontando com azimute de 102°56'55,30" por uma distância de 25,02 m, até o ponto P02, de coordenadas N=7.602.345,8540 m e E=776.354,0592 m; deste segue com azimute de 99°27'33,07" por uma distância de 22,05 m, até o ponto P03, de coordenadas N=7.602.342,2302 m e E=776.375,8092 m; deste segue com azimute de 93°55'17,53" por uma distância de 16,36 m, até o ponto P04, de coordenadas N=7.602.341,1112 m e E=776.392,1325 m; deste segue com azimute de 93°18'06,48" por uma distância de 28,00 m, até o ponto P05, de coordenadas N=7.602.339,4984 m e E=776.420,0886 m; deste segue com azimute de 89°41'06,77" por uma distância de 14,82 m, até o ponto P06, de coordenadas N=7.602.339,5799 m e E=776.434,9127 m; deste segue com azimute de 93°50'21,06" por uma distância de 45,60 m, até o ponto P07, de coordenadas N=7.602.336,5266 m e E=776.480,4106 m; deste segue com azimute de 87°13'06,93" por uma distância de 9,27 m, até o ponto P08, de coordenadas N=7.602.336,9764 m e E=776.489,6688 m; deste segue com azimute de 74°10'10,72" por uma distância de 14,55 m, até o ponto P09, de coordenadas N=7.602.340,9448 m e E=776.503,6643 m; deste segue com azimute de 60°19'31,26" por uma distância de 13,33 m, até o ponto P10, de coordenadas N=7.602.347,5452 m e E=776.515,2480 m; deste segue com azimute de 44°57'39,99" por uma distância de 16,40 m, até o ponto P11, de coordenadas N=7.602.359,1466 m e E=776.526,8337 m; deste segue com azimute de 38°28'42,34" por uma distância de 14,51 m, até o ponto P12, de coordenadas N=7.602.370,5049 m e E=776.535,8615 m; deste segue com azimute de 160°27'35,24" por uma distância de 100,00 m, até o ponto P13, de coordenadas N=7.602.276,2642 m e E=776.569,3083 m; deste segue com azimute de 256°58'52,02" por uma distância de 209,00 m, até o ponto P14, de coordenadas N=7.602.229,1823 m e E=776.365,6805 m; deste segue com azimute de 340°28'03,45" por uma distância de 133,00 m, até o ponto P15, de coordenadas N=7.602.354,5285 m e E=776.321,2133 m; deste segue com azimute de 109°55'48,20" por uma distância de 9,00 m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 2.336,50 m², situada no Município de Pirapetinga, necessária ao acesso à área da Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida de Danilo Cruz Rambaldi e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N=7.602.336,9764 m e E=776.489,6688 m; deste segue com azimute de 267°13'07" por uma distância de 9,27 m, até o ponto P02, de coordenadas N=7.602.336,5266 m e E=776.480,4106 m; deste segue com azimute de 273°50'21" por uma distância de 45,60 m, até o ponto P03, de coordenadas N=7.602.339,5799 m e E=776.434,9127 m; deste segue com azimute de 269°41'07" por uma distância de 14,82 m, até o ponto P04, de coordenadas N=7.602.339,4984 m e E=776.420,0886 m; deste segue com azimute de 273°18'06" por uma distância de 28,00 m, até o ponto P05, de coordenadas N=7.602.341,1112 m e E=776.392,1325 m; deste segue com azimute de 273°55'18" por uma distância de 16,36 m, até o ponto P06, de coordenadas N=7.602.342,2302 m e E=776.375,8092 m; deste segue com azimute de 281°23'47" por uma distância de 22,04 m, até o ponto P07, de coordenadas N=7.602.346,5846 m e E=776.354,2064 m; deste segue com azimute de 281°14'30" por uma distância de 25,01 m, até o ponto P08, de coordenadas N=7.602.351,4607 m e E=776.329,6743 m; deste segue com azimute de 289°55'48" por uma distância de 9,00 m, até o ponto P09, de coordenadas N=7.602.354,5285 m e E=776.321,2133 m; deste segue com azimute de 294°33'07" por uma distância de 25,58 m, até o ponto P10, de coordenadas N=7.602.365,1581 m e E=776.297,9449 m; deste segue com azimute de 268°22'49" em curva a esquerda com raio de 28,50 m e desenvolvimento de 28,43 m, até o ponto P11, de coordenadas N=7.602.364,3876 m e E=776.270,6932 m; deste segue com azimute de 232°13'29" por uma distância de 29,19 m, até o ponto P12, de coordenadas N=7.602.346,5097 m e E=776.247,6247 m; deste segue com azimute de 234°22'42" por uma distância de 34,30 m, até o ponto P13, de coordenadas N=7.602.326,5306 m e E=776.219,7404 m; deste segue com azimute de 226°37'51" por uma distância de 26,36 m, até o ponto P14, de coordenadas N=7.602.308,4312 m e E=776.200,5801 m; deste segue com azimute de 217°12'40" por uma distância de 37,09 m, até o ponto P15, de coordenadas N=7.602.278,8945 m e E=776.178,1515 m; deste segue com azimute de 214°24'50" por uma distância de 34,71 m, até o ponto P16, de coordenadas N=7.602.250,2560 m e E=776.158,5321 m; deste segue com azimute de 219°37'24" por uma distância de 9,47 m, até o ponto P17, de coordenadas N=7.602.242,9651 m e E=776.152,4956 m; deste segue com azimute de 223°43'49" em curva a esquerda com raio de 172,24 m e desenvolvimento de 60,62 m, até o ponto P18, de coordenadas N=7.602.199,3860 m e E=776.110,8066 m; deste segue com azimute de 206°11'20" em curva a esquerda com raio de 211,90 m e desenvolvimento de 29,29 m, até o ponto P19, de coordenadas N=7.602.173,1275 m e E=776.097,8921 m; deste segue com azimute de 181°27'21" em curva a esquerda com raio de 31,35 m e desenvolvimento de 19,63 m, até o ponto P20, de coordenadas N=7.602.153,8253 m e E=776.097,4015 m; deste segue com azimute de 163°31'22" por uma distância de 35,33 m, até o ponto P21, de coordenadas N=7.602.119,9469 m e E=776.107,4222 m; deste segue com azimute de 187°13'44" em curva a direita com raio de 31,69 m e desenvolvimento de 26,81 m, até o ponto P22, de coordenadas N=7.602.094,1399 m e E=776.104,1487 m; deste segue com azimute de 201°48'13" em curva a esquerda com raio de 82,98 m e desenvolvimento de 28,59 m, até o ponto P23, de coordenadas N=7.602.067,7226 m e E=776.093,5807 m; deste segue com azimute de 186°53'44" por uma distância de 26,67 m, até o ponto P24, de coordenadas N=7.602.041,2469 m e E=776.090,3789 m; deste segue com azimute de 189°23'20" por uma distância de 35,07 m, até o ponto P25, de coordenadas N=7.602.006,6468 m e E=776.084,6578 m; deste segue com azimute de 180°44'50" por uma distância de 22,74 m, até o ponto P26, de coordenadas N=7.601.983,9043 m e E=776.084,3612 m; deste segue com azimute de 195°16'14" por uma distância de 11,25 m, até o ponto P27, de coordenadas N=7.601.973,0548 m e E=776.081,3991 m; deste segue com azimute de 188°38'46" por uma distância de 7,39 m, até o ponto P28, de coordenadas N=7.601.965,7501 m e E=776.080,2884 m; deste segue com azimute de 190°53'03" em curva a direita com raio de 68,05 m e desenvolvimento de 22,13 m, até o ponto P29, de coordenadas N=7.601.944,1179 m e E=776.076,1289 m ; deste segue com azimute de 298°44'46" por uma distância de 4,51 m, até o ponto P30, de coordenadas N=7.601.946,2878 m e E=776.072,1731 m; deste segue com azimute de 16°24'40" em curva a esquerda com raio de 24,92 m e desenvolvimento de 17,57 m, até o ponto P31, de coordenadas N=7.601.962,7953 m e E=776.077,0350 m; deste segue com azimute de 7°23'57" por uma distância de 10,90 m, até o ponto P32, de coordenadas N=7.601.973,6003 m e E=776.078,4382 m; deste segue com azimute de 15°16'14" por uma distância de 11,14 m, até o ponto P33, de coordenadas N=7.601.984,3482 m e E=776.081,3726 m; deste segue com azimute de 0°43'35" por uma distância de 22,47 m, até o ponto P34, de coordenadas N=7.602.006,8164 m e E=776.081,6574 m; deste segue com azimute de 9°22'01" por uma distância de 35,39 m, até o ponto P35, de coordenadas N=7.602.041,7300 m e E=776.087,4166 m; deste segue com azimute de 6°30'00" por uma distância de 17,35 m, até o ponto P36, de coordenadas N=7.602.058,9701 m e E=776.089,3808 m; deste segue com azimute de 15°21'44" em curva a direita com raio de 81,94 m e desenvolvimento de 30,30 m, até o ponto P37, de coordenadas N=7.602.088,0191 m e E=776.097,3617 m; deste segue com azimute de 17°36'50" em curva a esquerda com raio de 39,83 m e desenvolvimento de 27,27 m, até o ponto P38, de coordenadas N=7.602.113,5076 m e E=776.105,4540 m; deste segue com azimute de 346°17'21" por uma distância de 18,50 m, até o ponto P39, de coordenadas N=7.602.131,4837 m e E=776.101,0683 m; deste segue com azimute de 342°01'22" por uma distância de 17,22 m, até o ponto P40, de coordenadas N=7.602.147,8647 m e E=776.095,7530 m; deste segue com azimute de 349°54'59" em curva a direita com raio de 76,56 m e desenvolvimento de 14,84 m, até o ponto P41, de coordenadas N=7.602.162,4517 m e E=776.093,1589 m; deste segue com azimute de 9°05'28" por uma distância de 11,75 m, até o ponto P42, de coordenadas N=7.602.174,0576 m e E=776.095,0160 m; deste segue com azimute de 27°44'29" em curva a direita com raio de 131,34 m e desenvolvimento de 36,28 m, até o ponto P43, de coordenadas N=7.602.206,0690 m e E=776.111,8518 m; deste segue com azimute de 44°36'56" em curva a esquerda com raio de 154,57 m e desenvolvimento de 55,18 m, até o ponto P44, de coordenadas N=7.602.245,1376 m e E=776.150,3995 m; deste segue com azimute de 39°37'24" por uma distância de 8,99 m, até o ponto P45, de coordenadas N=7.602.252,0641 m e E=776.156,1343 m; deste segue com azimute de 34°24'50" por uma distância de 34,64 m, até o ponto P46, de coordenadas N=7.602.280,6424 m e E=776.175,7124 m; deste segue com azimute de 37°12'44" por uma distância de 37,42 m, até o ponto P47, de coordenadas N=7.602.310,4471 m e E=776.198,3454 m; deste segue com azimute de 46°37'51" por uma distância de 26,80 m, até o ponto P48, de coordenadas N=7.602.328,8510 m e E=776.217,8280 m; deste segue com azimute de 54°22'42" por uma distância de 34,45 m, até o ponto P49, de coordenadas N=7.602.348,9155 m e E=776.245,8316 m; deste segue com azimute de 52°13'29" por uma distância de 29,48 m, até o ponto P50, de coordenadas N=7.602.366,9733 m e E=776.269,1324 m; deste segue com azimute de 88°08'38" em curva a direita com raio de 31,45 m e desenvolvimento de 31,22 m, até o ponto P51, de coordenadas N=7.602.367,9435 m e E=776.299,0720 m; deste segue com azimute de 114°10'19" por uma distância de 31,89 m, até o ponto P52, de coordenadas N=7.602.354,8862 m e E=776.328,1640 m; deste segue com azimute de 102°56'55" por uma distância de 27,17 m, até o ponto P53, de coordenadas N=7.602.348,7982 m e E=776.354,6423 m; deste segue com azimute de 99°27'33" por uma distância de 21,81 m, até o ponto P54, de coordenadas N=7.602.345,2133 m e E=776.376,1591 m; deste segue com azimute de 93°55'18" por uma distância de 16,20 m, até o ponto P55, de coordenadas N=7.602.344,1053 m e E=776.392,3215 m; deste segue com azimute de 93°18'06" por uma distância de 27,89 m, até o ponto P56, de coordenadas N=7.602.342,4989 m e E=776.420,1668 m; deste segue com azimute de 89°41'07" por uma distância de 14,84 m, até o ponto P57, de coordenadas N=7.602.342,5804 m e E=776.435,0050 m; deste segue com azimute de 93°50'21" por uma distância de 45,54 m, até o ponto P58, de coordenadas N=7.602.339,5315 m e E=776.480,4383 m; deste segue com azimute de 75°51'01" em curva a esquerda com raio de 50,29 m e desenvolvimento de 28,72 m, até o ponto P59, de coordenadas N=7.602.346,4572 m e E=776.507,9097 m; deste segue com azimute de 44°21'09" em curva a direita com raio de 108,24 m e desenvolvimento de 38,49 m, até o ponto P60, de coordenadas N=7.602.373,8380 m e E=776.534,6785 m; deste segue com azimute de 160°27'35" em curva a direita com raio de 3,31 m e desenvolvimento de 17,05 m, até o ponto P61, de coordenadas N=7.602.370,5049 m e E=776.535,8615 m; deste segue com azimute de 218°28'42" por uma distância de 14,51 m, até o ponto P62, de coordenadas N=7.602.359,1466 m e E=776.526,8337 m; deste segue com azimute de 224°57'40" por uma distância de 16,40 m, até o ponto P63, de coordenadas N=7.602.347,5452 m e E=776.515,2480 m; deste segue com azimute de 240°19'31" por uma distância de 13,33 m, até o ponto P64, de coordenadas N=7.602.340,9448 m e E=776.503,6643 m; deste segue com azimute de 254°10'11" por uma distância de 14,55 m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição;

b) área de terreno com a medida de 2.455,45 m², situada no Município de Pirapetinga, necessária ao emissário de esgoto sanitário, de propriedade presumida de Danilo Cruz Rambaldi e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N=7.602.601,7430 m e E=776.455,5440 m; deste segue com azimute de 265°54'06,79" por uma distância de 10,36 m, até o ponto P02, de coordenadas N=7.602.601,0030 m e E=776.445,2153 m; deste segue com azimute de 160°51'06,02" por uma distância de 250,28 m, até o ponto P03, de coordenadas N=7.602.364,5690 m e E=776.527,3113 m; deste segue com azimute de 38°28'42,34" por uma distância de 11,84 m, até o ponto P04, de coordenadas N=7.602.373,8380 m e E=776.534,6785 m; deste segue com azimute de 340°27'35,23" por uma distância de 2,70 m, até o ponto P05, de coordenadas N=7.602.376,3810 m e E=776.533,7760 m; deste segue com azimute de 340°51'21,98" por uma distância de 238,55 m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.