Decreto com Numeração Especial nº 173, de 22/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 2 – Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Corações 2 – Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Varginha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 2 – Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Corações 2 – Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 173, de 22 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto V00, o caminhamento toma rumo de 27°6'11''NO, atingindo o vértice V01, distanciado 327,13 m do V00; No Vértice V01, defletido de 1°53'59''E, o caminhamento toma o rumo de 29°0'10''NO, atingindo o vértice V02, distanciado 606,12 m do Vértice V01; No Vértice V02, defletido de 0°15'27''D, o caminhamento toma o rumo de 28°44'42''NO, atingindo o vértice V03, distanciado 1.510,91 m do Vértice V02; No Vértice V03, defletido de 28°30'32''D, o caminhamento toma o rumo de 0°14'10''NO, atingindo o vértice V04, distanciado 3737,49 m do Vértice V03; No Vértice V04, defletido de 04°15'39''E, o caminhamento toma o rumo de 04°29'50''NO, atingindo o vértice V05, distanciado 2.557,99 m do Vértice V04; No Vértice V05, defletido de 23°11'51''D, o caminhamento toma o rumo de 18°42'1''NE, atingindo o vértice V06, distanciado 1.005,78 m do Vértice V05; No Vértice V06, defletido de 12°24'23''E, o caminhamento toma o rumo de 06°17'37''NE, atingindo Pórtico da SE Varginha 4, distanciado 140,00 m do Vértice V06, encerrando o caminhamento totalizando 9.885,42 m de extensão, perfazendo uma área total de 227.364,66 m².