Decreto com Numeração Especial nº 172, de 22/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 1 – Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Pontas 1 – Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Varginha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Varginha 1 – Varginha 4, de 138 kV, circuito duplo compartilhado com a LD Três Pontas 1 – Varginha 4, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 22 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto MV00, o caminhamento toma rumo de 44º27'28''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 99,95 m do MV00; No Vértice MV01 defletido de 7º23'41''D, o caminhamento toma o rumo de 51º51'10''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 3293,49 m do Vértice MV01; No Vértice MV02 defletido de 0º33'15''E, o caminhamento toma o rumo de 51º17'54''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 1548,30 m do Vértice MV02; No Vértice MV03 defletido de 15º38'47''D, o caminhamento toma o rumo de 66º56'41''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 659,16 m do Vértice MV03; No Vértice MV04 defletido de 60º39'03''E, o caminhamento toma o rumo de 6º17'37''NE, atingindo o vértice PORT da SE Varginha 4, distanciado 132,00 m do Vértice MV04, encerrando o caminhamento e totalizando 5.732,90 m de extensão, perfazendo uma área total de 131.856,70 m².