Decreto com Numeração Especial nº 172, de 22/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário no Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Itamarandiba, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Itamarandiba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 22 de março de 2012)

Os limites, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:

I – área de terreno com 453,00m², de propriedade de Clemente Geimo Costa, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Santo Antônio – MD – Gleba 02/03, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Santo Antônio: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade do Espólio de Rosino Afonso Fernandes e Clemente Geimo Costa, nas coordenadas N=8.024.440,544 e E=727,372,510, coincidente com o vértice V-5 da Gleba 01, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 02; daí, segue com o azimute de 309°01’16” e distância de 100m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.503,732 e E=727.294,538; daí, segue com o azimute de 324°59’36” e distância de 51m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.545,719 e E=727.265,131, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Clemente Geimo Costa e o Município de Itamarandiba, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Clemente Geimo Costa; CBI: 9325000105;

II – área de terreno com 66,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – MD – Gleba 02/16, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Município de Itamarandiba e Geraldo Carneiro Bruno, nas coordenadas N=8.024.385,142 e E=726.252,785, coincidente com o vértice V-7 da Gleba 01, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 02; daí, segue com o azimute de 83°08’12” e distância de 22m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.387,782 e E=726.274,753, sobre o alinhamento da Rua das Nações, divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Gérson Martins, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade do Município de Itamarandiba; CBI: 9325000150;

III – área de terreno com 123,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – MD – Gleba 03/16, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da Rua das Nações, divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Gérson Marfins, nas coordenadas N=8.024.387,782 e E=726.274,753, coincidente com o vértice V-1 da Gleba 02; daí, segue com o azimute de 90°18’39” e distância de 8m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.024.387,703 e E=126.283,224, ponto inicial para descrição desta Gleba 03; daí, segue com o azimute de 87°57’36” e distância de 41m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.389,202 e E=726.324,378, sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Gérson Martins e o Hospital do Estado de Minas Gerais, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Gérson Martins; CBI: 9325000151;

IV – área de terreno com 39,00m², de propriedade de Clotildes Ilia Moreira Costa e outro, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – MD – Gleba 13/16, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Pedro Vitor e Clotildes Ilia Moreira Costa e outro, nas coordenadas N=8.024.470,776 e E=726.734,732, coincidente com o vértice V-1 da Gleba 12, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 13; daí, segue com o azimute de 77°43’31” e distância de 13m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.473,469 e E=726.747,109, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Clotildes Ilia Moreira Costa e outro e Afonso Gandra, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Clotildes Ilia Moreira Costa e outro; CBI: 9325000161;

V – área de terreno com 87,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 01/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo de rua sem denominação, nas coordenadas N=8.024.413,250 e E=726.064,740; daí, segue com o azimute de 173°39’18” e distância de 40m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.024.373,850 e E=726.069,120, ponto inicial para descrição desta gleba 01; daí, segue com o azimute de 84°13’13” e distância de 29m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.376,720 e E=726.097,550, no alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Agnaldo A. Santos, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Geraldo Carneiro Bruno; CBI: 9325000165;

VI – área de terreno com 207,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 02/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Agnaldo A. Santos, nas coordenadas N=8.024.376,720 e E=726.097,550, coincidente com o vértice V-1 da Gleba 01, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 02; daí, segue com o azimute de 84°13’13” e distância de 41m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.380,840 e E=726.138,250; daí, segue com o azimute de 80°19’21” e distância de 28m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.385,580 e E=726.166,050, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Agnaldo A. Santos e Geraldo Carneiro Bruno, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Agnaldo A. Santos; CBI: 9325000166;

VII – área de terreno com 327,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 03/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Agnaldo A. Santos e Geraldo Carneiro Bruno, nas coordenadas N=8.024.385,580 e E=726.166,050, coincidente com o vértice V-2 da Gleba 02, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 03; daí, segue com o azimute de 80°19’21” e distância de 48m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.393,740 e E=726.213,850; daí, segue com o azimute de 85°37’10” e distância de 61m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.398,420 e E=726.275,020, sobre o alinhamento da Rua das Nações, divisa entre os proprietárias Geraldo Carneiro Bruno e Joaquim M. Oliveira, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Geraldo Carneiro Bruno; CBI: 9325000167;

VIII – área de terreno com 522,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 04/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem–Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da Rua das Nações, divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Joaquim M. Oliveira, nas coordenadas N=8.024.398,420 e E=726.275,020, coincidente com o vértice V-2 da Gleba 03; daí, segue com o azimute de 90°15’01”e distância de 9m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.024.398,220 e E=726.283,540, ponto inicial para descrição desta gleba 04; daí, segue com o azimute de 92°03’16” e distância de 13m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.397,920 e E=726.296,500; daí, segue com o azimute de 59°03’25” e distância de 63m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=8.024.430,560 e E=726.350,940; daí, segue com o azimute de 88°03’46” e distância de 37m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=8.024.431,750 e E=726.387,720; daí, segue com o azimute de 89°17’11” e distância de 7m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=8.024.431,980 e E=726.394,830; daí, segue com o azimute de 88°08’13” e distância de 7m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=8.024.432,230 e E=726.402,310; daí, segue com o azimute de 95º33’27” e distância de 77m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=8.024.424,720 e E=726.478,980; daí, segue com o azimute de 71º10’26” e distância de 14m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=8.024.429,080 e E=726.491,780, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Joaquim M. Oliveira e Elmar Lopes, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Joaquim M. Oliveira; CBI: 9325000168;

IX – área de terreno com 63,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 05/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Joaquim M. Oliveira e Elmar Lopes, nas coordenadas N=8.024,429,080 e E=726.491,780, coincidente com o vértice V-7 da Gleba 04, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 05; daí, segue com o azimute de 71°10’26” e distância de 21m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024.435,810 e E=726.511,520, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Elmar Lopes e Geraldo Carneiro Bruno, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Elmar Lopes; CBI: 9325000169; e

X – área de terreno com 87,00m², de propriedade de Geraldo Carneiro Bruno, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Bem-Te-Vi – ME – Gleba 06/17, definida com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Córrego Bem-Te-Vi: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa, entre os proprietários Elmar Lopes e Geraldo Carneiro Bruno, nas coordenadas N=8.024.435,810 e E=726.511,520, coincidente com o vértice V-1 da Gleba 05, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta Gleba 06; daí, segue com o azimute de 71°10’26” e distância de 29m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.024,445280 e E=726.539,300, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Carneiro Bruno e Maria de Fátima da Silva, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Geraldo Carneiro Bruno; CBI: 9325000170.