Decreto com Numeração Especial nº 171, de 28/04/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 143+097,56m ao km 143+135,79m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba), no Município de São Sebastião do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 4.870,53 m², situado no Município de São Sebastião do Oeste, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 143+097,56m ao km 143+135,79m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba), no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 28 de abril de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=498294.0583 e Y=7765560.4557, seguindo com azimute 322°31'52" e distância 29.648m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=498276.0228 e Y=7765583.9866. Deste com azimute de 322°00'02" e distância 21.109m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=498263.027 e Y=7765600.6207. Deste com azimute de 322°00'02" e distância 70.533m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=498219.6031 e Y=7765656.2017. Deste com azimute de 321°23'36" e distância 24.311m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=498204.4338 e Y=7765675.1993. Deste com azimute de 320°04'11" e distância 25.395m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=498188.1339 e Y=7765694.6727. Deste com azimute de 319°22'57" e distância 21.76m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=498173.9677 e Y=7765711.1905. Deste com azimute de 318°03'21" e distância 26.167m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=498156.4778 e Y=7765730.6532. Deste com azimute de 317°47'13" e distância 28.904m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=498137.0571 e Y=7765752.0613. Deste com azimute de 318°22'59" e distância 48.369m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=498104.9327 e Y=7765788.2224. Deste com azimute de 228°37'010" e distância 29.329m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=498082.926 e Y=7765768.8341. Deste com azimute de 317°43'36" e distância 49.999m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=498049.2932 e Y=7765805.8308. Deste com azimute de 46°11'36" e distância 20.354m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=498063.9822 e Y=7765819.9202. Deste com azimute de 46°29'05" e distância 18.978m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=498077.7446 e Y=7765832.9872, perfazendo um total de 414.856m confrontando com REMANESCENTE DO IMÓVEL. Deste com azimute de 136°33'57" e distância 16.137m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=498088.8388 e Y=7765821.2694. Deste com azimute de 138°12'47" e distância 32.28m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=498110.3491 e Y=7765797.2004. Deste com azimute de 154°20'27" e distância 26.743m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=498121.9291 e Y=7765773.095. Deste com azimute de 134°55'52" e distância 8.011m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=498127.6003 e Y=7765767.4374. Deste com azimute de 119°19'30" e distância 21.073m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=498145.9726 e Y=7765757.1169. Deste com azimute de 137°47'13" e distância 26.682m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=498163.9001 e Y=7765737.3547. Deste com azimute de 138°03'21" e distância 26.306m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=498181.4831 e Y=7765717.7884. Deste com azimute de 139°22'57" e distância 21.936m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=498195.7637 e Y=7765701.1373. Deste com azimute de 140°04'11" e distância 25.57m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=498212.1762 e Y=7765681.5293. Deste com azimute de 141°23'36" e distância 24.479m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=498227.4506 e Y=7765662.4. Deste com azimute de 142°00'02" e distância 70.586m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=498270.9071 e Y=7765606.7773. Deste com azimute de 142°00'02" e distância 21.155m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=498283.9315 e Y=7765590.1066. Deste com azimute de 142°31'52" e distância 35.217m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=498305.3551 e Y=7765562.1553, perfazendo um total de 356.175m confrontando com faixa de domínio da rodovia MG-050. Deste, com azimute de 261°26'38" e distância 11.424m confrontando com remanescente do terreno, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área a ser decretada por utilidade pública.