Decreto com Numeração Especial nº 171, de 28/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural União de Minas, no Município de União de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de União de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas, áreas e confrontações constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão de Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, no Município de União de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 28 de abril de 2014)
As descrições perimétricas, áreas e confrontações de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM 560280:7850504 com um ângulo de 81º à direita, segue em linha reta por uma distância de 13m, chega-se a um ângulo de 60º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 817m, chega-se a um ângulo de 91º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 187m, chega-se a um ângulo de 2º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 231m, chega-se a uma estrada que faz divisa com a propriedade da Sra. Sônia Maria de Lima e Silva, na coordenada UTM 560334:7851410, encerrando-se aí o caminhamento, totalizando 1.248m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 18.720m² de ocupação; e
II - partindo de uma estrada que faz divisa com a propriedade do Sr. Valdionor de Oliveira Celes na coordenada UTM 560334:7851410, segue em linha reta na propriedade da Sra. Sônia Maria por uma distância de 3m, chega-se a um ângulo de 5º à direita, segue em linha reta por mais 146m, chega-se a um ângulo de 80º à direita, segue em linha reta por uma distância de 10m, chega-se a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com o terreno do Sr. Valdomiro Elias de Queiroz, encerrando-se aí o caminhamento, totalizando 159m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 2.385m² de ocupação.