Decreto com Numeração Especial nº 171, de 22/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Extrema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 22 de março de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas para desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com 390,00m², de propriedade de José Marinho Sobrinho, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Jaguari I: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da ponte sobre o Rio Jaguari na estrada de acesso ao Bairro Godoy e antiga BR-381, próximo à Rua da Laje, nas coordenadas N=7.471.819,963 e E=363.869,494; daí, segue com o azimute de 99°12’41” e distância de 22m, até atingir o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.471.816,294 e E=363.891,502, também localizado no alinhamento da estrada de acesso ao Bairro Godoy e antiga BR-381, coincidente com o marco M8, cravado na cabeceira da ponte sobre o Rio Jaguari; daí, segue com o azimute de 93°54’38” e distância de 5m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.471.815,974 e E=363.896,182, ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB Jaguari I; daí, segue com o azimute de 20°00’00” e distância de 30m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.471.843,975 e E=363.906,373; daí, segue com o azimute de 110°04’27” e distância de 13m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.471.839,512 e E=363.918,583; daí, segue com o azimute de 200°00’00” e distância de 30m, até atingir o V-3, nas coordenadas N= 7.471.811,322 e E=363.908,323; daí, segue com o azimute de 290°58’01” e distância de 13m, até atingir o V-0, início desta descrição, que confronta do V-0 ao V-3 com a área remanescente do mesmo proprietário; do V3 ao V-0 com a estrada de acesso ao Bairro Godoy e antiga BR 381, fechando-se o polígono V-0, V-1, V-2, V-3 e V-0;C BI: 9251000257; e
b) área de terreno com 786,00m², de propriedade de Ellece Empreendimentos S/A, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Roseiras: o ponto de partida (PP) foi materializado no marco de concreto M5, cravado na área, nas coordenadas N=7.476.270,059 e E=368.378,723; daí, segue com o azimute de 95°44’52” e distância de 5m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.476.269,589 e E=368.383,394, ponto inicial desta descrição de área de proteção da ETE Roseiras; daí, segue com o azimute de 111°21’49” e distância de 31m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.476.258,403 e E=368.411,991; daí, segue com o azimute de 139°20’44” e distância de 16m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.476.246,477 e E=368.422,232; daí, segue com o azimute de 185°29’39” e distância de 5m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.476.241,500 e E=368.421,753; daí, segue com o azimute de 278°15’47” e distância de 27m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.476.245,411 e E=368.394,824; daí, segue com o azimute de 267°07’37” e distância de 21m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.476.244,342 e E=368.373,518; daí, segue com o azimute de 21°21’49” e distância de 27m, até atingir o V-0, início desta descrição, que confronta do V-0 ao V-3 com a área remanescente do mesmo proprietário; do V-3 ao V-5 com o alinhamento predial da estrada de acesso à cidade; do V-5 ao V-0, com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V-0, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V0; CBI: 9251000261;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com 573,00m², de propriedade de José Marinho Sobrinho, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari: o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do córrego sem nome, nas coordenadas N=7.471.955,870 e E=364.033,008, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; daí, segue com o azimute de 210°57’07” e distância de 32m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.471.926,704 e E=364.015,517; daí, segue com o azimute de 213°31’00” e distância de 30m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.471.902,056 e E=364.999,193; daí, segue com o azimute de 226°16’13” e distância de 33m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.471.878,961 e E=363.975,050; daí, segue com o azimute de 240°38’30” e distância de 13m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.471.872,472 e E=363.963,514; daí, segue com o azimute de 283°54’17” e distância de 39m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.471.881,875 e E=363.925,53; daí, segue com o azimute de 199°58’39” e distância de 44m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.471.840,481 e E=363.910,459, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de José Marinho Sobrinho; CBI: 9251000222;
b) área de terreno com 231,00m², de propriedade de José Marinho Sobrinho, necessária à faixa de servidão da rede de interligação 03 DN 200mm, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo da rede de interligação 03: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice do canal existente próximo ao meio fio da antiga BR-381, nas coordenadas N=7.471.885,100 e E=364.112,748; daí, segue com o azimute de 288°20’24” e distância de 29m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.471.894,309 e E=364.084,969, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 305°36’17” e distância de 8m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.471.899,076 e E=364.078,311; daí, segue com o azimute de 285°49’34” e distância de 25m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.471.905,763 e E=364.054,721; daí, segue com o azimute de 298°06’36” e distância de 44m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.471.926,704 e E=364.015,517, sobre as margens do Rio Jaguari e ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de José Marinho Sobrinho; CBI: 9251000249;
c) área de terreno com 1.149,00m², de propriedade de Valter Fioreto, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Família Zingari e Valter Fioreto, nas coordenadas N=7.472.527,272 e E=634.191,260, coincidente com o V-5 da gleba 09, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 10; daí, segue com o azimute de 251°52’25” e distância de 27m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.472.519,005 e E=364.166,007; daí, segue com o azimute de 245°14’02”, e distância de 41m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.472.501,804 e E=364.128,722; daí, segue com o azimute de 234°19’22” e distância de 71m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.472.460,473 e E=364.071,156; daí, segue com o azimute de 148°19’30” e distância de 87m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.472.386,538 e E=364.116,775; daí, segue com o azimute de 152°01’01” e distância de 57m, até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.472.336,323 e E=364.143,455; daí, segue com o azimute de 150°59’27” e distância de 80m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.472.266,410 e E=364.182,224; daí, segue com o azimute de 207°48’55” e distância de 20m, até atingir o V-7, nas coordenadas N=7.6472.248,721 e E=364.172,891, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Valter Fioreto e Murilo Dinis Marcondes Filho, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Valter Fioreto; CBI: 9251000219;
d) área de terreno com 114,00m², de propriedade de Antônio do Prado,necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira – DN 150mm, definida com 1,50m de largura, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor Cachoeira: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-0, nas coordenadas N=7.472.441,868 e E=363.157,586; daí, segue com o azimute de 185°24’47” e distância de 42m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.472.399,958 e E=363.153,615; daí, segue com o azimute de 110°38’10” e distância de 34m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.472387.841 e E=363.185.790, confrontando pela frente, com 76m, com a área remanescente do lote 09; pelo lado esquerdo, com 1,50m, com o lote 08, de propriedade de Carlos Eduardo da Silveira Picone; pelo lado direito, com 1,50m, com o lote 10, de propriedade de Ângela Maria de Faria e, pelos fundos, com 76m, com a área remanescente do lote 09; CBI: 9251000298; e
e) área de terreno com 597,00m², de propriedade de Murilo Diniz Marcondes Filho, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm, definida com 1,50m de largura, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valter Fioreto e Carlos Alberto de Lima, nas coordenadas N=7.472.248,721 e E=364.172,891, V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; daí, segue com o azimute de 207°48’55” e distância de 18m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.472.233,181 e E=364.164,692; daí, segue com o azimute de 219°20’39” e distância de 76m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.472.174,512 e E=364.116,597; daí, segue com o azimute de 187°25’34” e distância de 87m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.472.088,530 e E=364.105,390; daí, segue com o azimute de 194°15’15” e distância de 18m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.472.070,960 e E=364.100,926, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Carlos Alberto de Lima e Lucia Francisca de Jesus, ponto final desta descrição, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Carlos Alberto de Lima; CBI: 9251000187.