Decreto com Numeração Especial nº 170, de 24/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$426.018.506,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$426.018.506,59 (quatrocentos e vinte e seis milhões dezoito mil quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$150.679.089,35 (cento e cinquenta milhões seiscentos e setenta e nove mil oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.493.433,10 (dois milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos);

III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544540004, indicada em 22 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Rafael Simões, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba, no valor de R$797.172,00 (setecentos e noventa e sete mil cento e setenta e dois reais);

V – do saldo financeiro do acordo nº 0024.230187064, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$411.231,59 (quatrocentos e onze mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região, no valor de R$266.692,96 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 96/2023, firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Bárbara, no valor de R$3.295,72 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$5.510,21 (cinco mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$129,87 (cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 41/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$13.652,77 (treze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 102/2023, firmado em 29 de setembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$6.817,32 (seis mil oitocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$20.632,00 (vinte mil seiscentos e trinta e dois reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$205.282,36 (duzentos e cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 116/2024, firmado em 24 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$7.857,36 (sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$142.118,16 (cento e quarenta e dois mil cento e dezoito reais e dezesseis centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$11.325,26 (onze mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$1.877,55 (mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$4.637,52 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$164.776,68 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$35.637,43 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 71/2024, firmado em 27 de dezembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 120/2024, firmado em 26 de março de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$33.523,03 (trinta e três mil quinhentos e vinte e três reais e três centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 109/2023, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$19.010,29 (dezenove mil dez reais e vinte e nove centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$118.876,45 (cento e dezoito mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº 70/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$55.136,45 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no valor de R$2.599,17 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e dezessete centavos);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 107/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itajubá, no valor de R$51.702,80 (cinquenta e um mil setecentos e dois reais e oitenta centavos);

XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$20.078,40 (vinte mil setenta e oito reais e quarenta centavos);

XXIX – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$42.902,07 (quarenta e dois mil novecentos e dois reais e sete centavos);

XXX – do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$18.537,95 (dezoito mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);

XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$20.333,72 (vinte mil trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos);

XXXII – do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$85.065,81 (oitenta e cinco mil sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos);

XXXIII – do saldo financeiro do convênio nº 115/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraisópolis, no valor de R$14.653,42 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos);

XXXIV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$62.525,74 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos);

XXXV – do saldo financeiro do convênio nº 024/2023, firmado em 19 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$99.393,17 (noventa e nove mil trezentos e noventa e três reais e dezessete centavos);

XXXVI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 12 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.386.000,00 (um milhão trezentos e oitenta e seis mil reais);

XXXVII – do saldo financeiro da portaria nº 00025320220001006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$189.347.761,51 (cento e oitenta e nove milhões trezentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos);

XXXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 11.518, firmado em 28 de março de 2024 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$690.541,73 (seiscentos e noventa mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos);

XXXIX – do saldo financeiro do convênio nº 0398.49360/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$960.320,85 (novecentos e sessenta mil trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);

XL – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48678/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$6.827.894,37 (seis milhões oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos);

XLI – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48459/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.873.018,78 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil dezoito reais e setenta e oito centavos);

XLII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.49037/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.990.467,61 (um milhão novecentos e noventa mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos);

XLIII – do saldo financeiro do convênio nº 939123/2022, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$5.355.028,64 (cinco milhões trezentos e cinquenta e cinco mil vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos);

XLIV – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$3.399.773,16 (três milhões trezentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos);

XLV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Galletti Tolentino, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

XLVI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.841.721,08 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oito centavos);

XLVII – do saldo financeiro do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.917,38 (treze mil novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos);

XLVIII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2024, firmado em 29 de novembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

XLIX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$572.542,74 (quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos);

L – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 12 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais);

LI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$38.837,57 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

LII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em 27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais);

LIII – do saldo financeiro do convênio nº 08/2021, firmado em 14 de julho de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$36.009,47 (trinta e seis mil nove reais e quarenta e sete centavos);

LIV – do saldo financeiro do convênio nº 039/2020, firmado em 20 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$345,91 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos);

LV – do saldo financeiro do convênio nº 060/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.188,05 (três mil cento e oitenta e oito reais e cinco centavos);

LVI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2024 HEM2024, firmado em 22 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.136,80 (mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos);

LVII – do saldo financeiro da portaria nº 50/2023, firmada em 30 de outubro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$528.977,09 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e sete reais e nove centavos);

LVIII – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 14, firmado em 28 de abril de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais);

LIX – do saldo financeiro do convênio nº 00209/2025, firmado em 18 de julho de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$509.048,00 (quinhentos e nove mil e quarenta e oito reais);

LX – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 15, firmado em 28 de abril de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

LXI – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 16, firmado em 6 de outubro de 2025 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$141.862,88 (cento e quarenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

LXII – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 4, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.032.022,30 (dois milhões trinta e dois mil vinte e dois reais e trinta centavos);

LXIII – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 5, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$675.010,06 (seiscentos e setenta e cinco mil dez reais e seis centavos);

LXIV – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 3, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$77.775,70 (setenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos);

LXV – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 1, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$7.640.756,76 (sete milhões seiscentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos);

LXVI – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 6, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.379.520,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos);

LXVII – do saldo financeiro do convênio nº 905859, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$55.947,85 (cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos);

LXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.563.897,35 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos);

LXIX – do saldo financeiro do convênio nº 19/2025, firmado em 28 de agosto de 2025 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$95.659,60 (noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos);

LXX – do saldo financeiro do convênio nº 964894/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$303.554,89 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);

LXXI – do saldo financeiro do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$94.445,88 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

LXXII – do saldo financeiro do convênio nº 967988/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$88.760,00 (oitenta e oito mil setecentos e sessenta reais);

LXXIII – do saldo financeiro do convênio nº 967828/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$340.925,85 (trezentos e quarenta mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

LXXIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 967988/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais);

LXXV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 967828/2024, firmado em 22 de outubro de 2024 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$82.905,00 (oitenta e dois mil novecentos e cinco reais);

LXXVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$4.082,00 (quatro mil e oitenta e dois reais);

LXXVII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$31.161.337,24 (trinta e um milhões cento e sessenta e um mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos);

LXXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$5.447.470,56 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 170, de 24 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 028)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-60.2

30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1

27.851.826,52

1231.20608108-4.358-0001-3340-0-15.1

250.000,00

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.3

797.172,00

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-24.1

2.493.433,10

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

7.155.401,81

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-98.1

145.182,06

1231.20608112-4.403-0001-4490-0-98.1

108.317,94

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

129.950,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

266.692,96

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

484.317,60

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1

411.231,59

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1

3.295,72

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

145.881,42

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

1.386.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

322.858,16

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

312.369,78

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-36.1

139.219.278,20

1261.12368168-4.527-0001-4490-0-36.1

50.128.483,31

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1

690.541,73

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15122705-2.500-0001-4490-0-74.1

2.000.000,00

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3

40.273.020,13

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1

5.355.028,64

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1

12.651.701,61

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

35.623.005,35

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-74.1

1.399.773,16

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1

939.102,75

1371.18541027-4.047-0001-4440-0-15.1

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-4440-1-15.1

250.000,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

306.935,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

18.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4440-0-15.1

73.468,37

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

877.805,92

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-97.1

35.000,00

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-15.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

16.413.774,15

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1

2.841.721,08

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-4490-0-98.1

190.847,58

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-70.1

10.000,00

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1

569.795,16

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1

13.917,38

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

1.018.937,57

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3

6.334,20

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

37.146,27

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

3.188,05

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

345,91

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1

528.977,09

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1

7.492.241,65

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1

5.028.554,30

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1

1.563.897,35

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-01.1

55.947,85

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-70.1

95.659,60

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.516-0001-4440-0-15.1

95.590,00

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

8.331,15

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1

6.664,00

3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1

1.211.900,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-02.1

51.675,77

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.3

82.905,00

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-24.1

435.371,73

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3

4.082,00

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-02.1

251.879,12

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3

8.200,00

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-24.1

88.760,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-4490-0-71.1

225.980,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1

2.950.106,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

16.292.945,24

4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1

11.918.286,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1

3.137.470,56

4701.11334066-4.152-0001-4490-0-57.1

2.310.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

426.018.506,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

8.331,15

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

129.950,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

6.334,20

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3

306.935,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

18.500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1

30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-71.1

225.980,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

40.273.020,13

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

91.198.538,87

TOTAL DA ANULAÇÃO

150.679.089,35