Decreto com Numeração Especial nº 170, de 21/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pirapora, Buritizeiro, Ibiaí, Ponto Chique, Ubaí e São Romão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Pirapora, Buritizeiro, Ibiaí, Ponto Chique, Ubaí e São Romão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pirapora, Buritizeiro, Ibiaí, Ponto Chique, Ubaí e São Romão.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 170, de 21 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Pirapora 2, o caminhamento toma rumo de 13°47'37”SO, percorrendo uma distância de 143,03 m até atingir o vértice MV01; no vértice MV01, o traçado deflete para a direita com ângulo de 90°20'02”, o caminhamento toma o rumo de 75°52'21”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 533,71 m até atingir o vértice MV02; no vértice MV02, o traçado deflete para a direita com ângulo de 23°39'43”, o caminhamento toma o rumo de 52°12'38”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 1.838,59 m até atingir o vértice MV03; no vértice MV03 o traçado deflete para a direita com ângulo de 54°52’13”, o caminhamento toma o rumo de 2°39'35”NE, percorrendo uma distância de 1.587,87 m até atingir o vértice MV04; no vértice MV04 deflete para a direita com ângulo de 12°20'33'', o caminhamento toma rumo de 15°00'08”NE, percorrendo uma distância de 1.482,15 m, até atingir o vértice MV05; no vértice MV05, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 34°24'22”, o caminhamento toma o rumo de 19°24'14”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 1.240,43 m até atingir o vértice MV06; no vértice MV06, o traçado deflete para a direita com ângulo de 25°26'57”, o caminhamento toma o rumo de 6°02'43”NE, e deste segue percorrendo uma distância de 2.548,54 m até atingir o vértice MV07; no vértice MV07 o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 44°08’10”, o caminhamento toma o rumo de 38°05'27”NO, percorrendo uma distância de 3.677,08 m até atingir o vértice MV08; no vértice MV08 deflete para a direita com ângulo de 43°08'24'', o caminhamento toma rumo de 5°02'57”NE, percorrendo uma distância de 4.890,60 m, até atingir o vértice MV09; no vértice MV09, o traçado deflete para a direita com ângulo de 22°55'37”, o caminhamento toma o rumo de 27°58'35”NE, e deste segue percorrendo uma distância de 2.920,28 m até atingir o vértice MV10; no vértice MV10, o traçado deflete para a direita com ângulo de 8°47'41”, o caminhamento toma o rumo de 36°46'16”NE, e deste segue percorrendo uma distância de 2.857,45 m até atingir o vértice MV11; no vértice MV11 o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 48°47’14”, o caminhamento toma o rumo de 12°00'59”NO, percorrendo uma distância de 4.765,80 m, até atingir o vértice MV12; no vértice MV12, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 21°53'02”, o caminhamento toma o rumo de 33°54'01”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 2.690,17 m até atingir o vértice MV13; no vértice MV13 o traçado deflete para a direita com ângulo de 29°52’25”, o caminhamento toma o rumo de 4°01'36”NO, percorrendo uma distância de 3.851,03 m até atingir o vértice MV14; no vértice MV14 deflete para a direita com ângulo de 7°20'46'', o caminhamento toma rumo de 3°19'10”NE, percorrendo uma distância de 3.921,58 m, até atingir o vértice MV15; no vértice MV15, o traçado deflete para a direita com ângulo de 2°46'48”, o caminhamento toma o rumo de 6°05'58”NE, e deste segue percorrendo uma distância de 3.883,94 m até atingir o vértice MV16; no vértice MV16, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 10°45'46”, o caminhamento toma o rumo de 4°39'49”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 9.165,07 m até atingir o vértice MV17; no vértice MV17 o traçado deflete para a direita com ângulo de 32°56’26”, o caminhamento toma o rumo de 28°16'37”NO, percorrendo uma distância de 1.383,18 m até atingir o vértice MV18; no vértice MV18 deflete para a esquerda com ângulo de 34°47'05'', o caminhamento toma rumo de 6°30'28”NO, percorrendo uma distância de 1.642,08 m, até atingir o vértice MV19; no vértice MV19, o traçado deflete para a direita com ângulo de 17°32'43”, o caminhamento toma o rumo de 11°02'16”NE, e deste segue percorrendo uma distância de 2.543,44 m até atingir o vértice MV20; no vértice MV20, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 40°31'46”, o caminhamento toma o rumo de 29°29'31”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 2.300,87 m até atingir o vértice MV21; no vértice MV21 o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 19°16’21”, o caminhamento toma o rumo de 48°45'52”NO, percorrendo uma distância de 308,37 m, até atingir o vértice MV22; no vértice MV22, o traçado deflete para a direita com ângulo de 26°53'40”, o caminhamento toma o rumo de 21°52'12”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 4.925,14 m até atingir o vértice MV23; no vértice MV23 o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 24°39’44”, o caminhamento toma o rumo de 46°31'57”NO, percorrendo uma distância de 8.104,84 m até atingir o vértice MV24; no vértice MV24 deflete para a direita com ângulo de 23°21'46'', o caminhamento toma rumo de 23°10'11”NO, percorrendo uma distância de 3.159,80 m, até atingir o vértice MV25; no vértice MV25, o traçado deflete para a direita com ângulo de 13°29'15”, o caminhamento toma o rumo de 9°40'5”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 9.408,67 m até atingir o vértice MV26; no vértice MV26, o traçado deflete para a direita com ângulo de 9°09'24”, o caminhamento toma o rumo de 0°31'32”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 12.635,09 m até atingir o vértice MV27; no vértice MV27 o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 16°16’58”, o caminhamento toma o rumo de 16°48'30”NO, percorrendo uma distância de 3.591,24 m até atingir o vértice MV28; no vértice MV28 deflete para a direita com ângulo de 7°24'13'', o caminhamento toma rumo de 9°24'17”NO, percorrendo uma distância de 7.656,61 m, até atingir o vértice MV29; no vértice MV29, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 42°56'27”, o caminhamento toma o rumo de 52°20'44”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 5.453,56 m até atingir o vértice MV30; no vértice MV30, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 29°58'15”, o caminhamento toma o rumo de 82°18'59”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 2.003,02 m até atingir o vértice MV31; no vértice MV31 o traçado deflete para a direita com ângulo de 58°16’05”, o caminhamento toma o rumo de 24°02'54”NO, percorrendo uma distância de 3.633,47 m, até atingir o vértice MV32; no vértice MV32, o traçado deflete para a esquerda com ângulo de 51°51'11”, o caminhamento toma o rumo de 75°54'05”NO, e deste segue percorrendo uma distância de 70 m até atingir o vértice SE São Romão, compreendendo a distância total de 120.816,71 m de comprimento, perfazendo uma área total de 9.665.336,80 m².